Título: Um dia depois de decisão do STF, sai MP de crédito extraordinário
Autor: Izaguirre , Mônica
Fonte: Valor Econômico, 16/05/2008, Política, p. A5
Um dia depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar inconstitucional a Medida Provisória 405, editada em dezembro de 2007, uma edição extra do Diário Oficial da União circulou, ontem, com uma nova MP de crédito extraordinário ao Orçamento. Foram autorizados, dessa vez, gastos de R$ 7,56 bilhões com pessoal. Segundo o Ministério do Planejamento, o governo entendeu que a decisão do STF foi específica para a MP 405, e, por isso, não impedia a edição de uma nova medida.
O crédito orçamentário aberto ontem pela MP 430 visa ao fazer frente ao reajuste salarial dos militares e a futuros acordos salariais com categorias de servidores civis que ficaram de fora dos reajustes implementados ontem, informou ministério. Esses reajustes foram concedidos por intermédio de outra Medida Provisória, a de número 431, publicada na mesma edição extra do Diário Oficial. A melhoria dos vencimentos será conseqüência de uma reestruturação promovida em 16 carreiras do Poder Executivo, que envolvem cerca de 780 mil servidores ativos, inativos e pensionistas da União.
Segundo o Ministério do Planejamento, o impacto dos reajustes autorizados ontem aos civis nas despesas de pessoal de 2008 chega a R$ 3,5 bilhões e já estava contemplado na lei orçamentária aprovada pelo Congresso. Só para isso, portanto, não seria necessária uma outra MP, para abrir crédito novo ao Orçamento. A MP 430 saiu porque as dotações da lei não eram suficientes para atender também os militares e ainda firmar acordos com categorias que não concluíram suas negociações com o governo, explicou o ministério, sem separar as cifras de cada um desses dois itens.
Essa primeira leva de reajustes de 2008 estava programada para sair, em princípio, por projeto de lei, o que proporcionaria tempo para que os respectivos créditos ao Orçamento também fossem abertos por projeto. Mas como muitas das reestruturações de carreira são retroativas a março, para que as parcelas atrasadas possam ser pagas em junho, houve muita pressão do funcionalismo público sobre o governo para utilização de medida provisória.
A MP 405, considerada inconstitucional pelo STF, também era de crédito extraordinário mas não para pessoal, como é a 430. Já transformada em lei, a 405 autorizava despesas de R$ 5,55 bilhões em obras e projetos do governo.
A Medida Provisória 431, que prevê a reestruturação das carreiras, traz uma importante alteração na estrutura remuneratória de grande parte das categorias, destaca o Ministério do Planejamento. Os complementos que hoje compõem o contracheque do servidor desaparecerão e a remuneração será composta apenas pelo vencimento básico e pela gratificação de desempenho atribuída a cada carreira ou categoria. O governo espera, com isso, poder oferecer à sociedade um serviço público mais eficiente, baseado em indicadores objetivos de desempenho do seu funcionalismo. Para mensurar esse desempenho, serão criadas comissões de avaliação em cada órgão.
O primeiro ciclo de avaliação se iniciará em janeiro de 2009. Até lá, os órgãos e entidades da administração federal terão que fixar metas de desempenho, observando critérios estabelecidos pelo Planejamento, no âmbito do qual será criado um comitê gestor da avaliação de desempenho.
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