Título: Consignado tem regras mais duras
Autor: Galvão , Arnaldo
Fonte: Valor Econômico, 20/05/2008, Finanças, p. C5

O Ministério da Previdência publicou ontem uma consolidação de diversas normas sobre a concessão de crédito com base na consignação da folha de pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As principais novidades são quatro proibições nesse tipo de operação: arrendamento mercantil (leasing), saques com cartões de crédito, prazo de carência e acúmulo de sete empréstimos concomitantes vinculados a um benefício. Nas hipóteses de os segurados do INSS pagarem antecipadamente suas parcelas, os bancos ficarão obrigados a fornecer, em 48 horas, um boleto para a quitação, com a discriminação dos valores do desconto e do líquido a pagar.

No âmbito das punições, as instituições financeiras que fizerem empréstimos sem autorização por escrito ou eletrônica serão suspensas por 45 dias do recebimento de novas consignações. Esse período de suspensão também será aplicado se o banco usar a reserva da margem consignável sem autorização do beneficiário. Nesses casos, a reincidência será penalizada com um ano de suspensão e o convênio entre o INSS e a instituição será rescindido e ficará proibida a realização de novo convênio por período de cinco anos.

Marinho disse que o Ministério Público Federal cobra um ponto de equilíbrio para que a concessão de crédito não represente uma indução ao endividamento irresponsável. Outro objetivo desse endurecimento das normas é evitar os golpes que são denunciados à Ouvidoria do INSS. O INSS vai enviar ao Banco Central relatórios mensais para que a autoridade e a sociedade conheçam quais são os bancos que operam de maneira justa com os aposentados.

Os números de abril mostram que o estoque do crédito consignado no INSS chegou a R$ 32,3 bilhões, com mais de 26 milhões de operações.

As principais regras dessa modalidade de crédito foram trazidas pela Instrução Normativa (IN) 28, publicada ontem no Diário Oficial da União. A proibição para os saques com cartões de crédito tem prazo de quinze dias para entrar em vigor. "Não queremos reduzir o crédito consignado, mas apenas regular as operações para dar mais segurança e transparência aos aposentados e pensionistas do INSS", justificou o ministro da Previdência, Luiz Marinho.

As medidas foram apresentadas pelo ministro ao Conselho Nacional da Previdência Social em março e também proíbem que os bancos realizem operações com beneficiários de outros Estados. Os empréstimos deverão, obrigatoria- mente, ser contratados no Estado em que o aposentado ou pensionista reside e recebe o benefício. O valor do empréstimo terá que ser creditado na conta em que a pessoa recebe o benefício.