Título: Plano Verão deve ter menos ações na Justiça
Autor: Baeta, Zínia
Fonte: Valor Econômico, 19/05/2008, Legislação & Tributos, p. E2

Depois do Plano Bresser, que abarrotou a Justiça de ações de investidores buscando a correção de índices da caderneta de poupança no ano passado, o Plano Verão, de 1989, promete fazer o mesmo até o fim deste ano. Muitos poupadores, porém, não precisam entrar com ações individuais na Justiça para obter o pagamento das diferenças de correção monetária desta vez. Isto porque várias entidades no país propuseram ações coletivas que podem beneficiar quem ainda não recorreu ao Judiciário. O prazo para entrar na Justiça em relação ao Plano Verão termina em janeiro do ano que vem - embora alguns advogados afirmem que a data-limite seja fevereiro de 2009.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, a Defensoria Pública do Estado propôs dez ações coletivas contra bancos nas quais reclama o pagamento das diferenças relativas aos quatro planos: Bresser, Verão , Collor I e II - estes últimos de 1990 e 1991, respectivamente. Em razão disto, não há a necessidade de os investidores entrarem com ações individuais, pois se o resultado das ações coletivas for favorável a eles, basta que o interessado procure o banco no qual possuía conta para receber o pagamento. As ações foram julgadas procedentes e agora estão em fase de recurso no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). No caso do banco Itaú, o tribunal confirmou na semana passada a decisão da primeira instância, da qual o banco pode recorrer.

Em São Paulo, o Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor (Idec) entrou com ações coletivas, a partir de 1992, contra 13 bancos nas quais pleiteia a correção das cadernetas de poupança para os planos Bresser e Verão. A entidade também possui ações em relação ao Collor I. Segundo a coordenadora jurídica de ações judiciais do Idec, Karina Grou, muitas dessas ações já estão em execução provisória, o que significa que, apesar de ainda não terem transitado em julgado, os processos já discutem o quanto é devido aos poupadores. "Algumas decisões só valem para o Estado de São Paulo, outras valem para todo o país", diz Karina. Esta diferença, segundo a advogada, ocorre em razão de alterações na legislação referente à ação civil pública que limitou a abrangência desses processos aos Estados em que foram propostas.

O presidente da Associação Brasileira de Consumidores (ABC), Danilo Santana, afirma que a entidade também propôs ações coletivas contra seis bancos, que tratam dos planos Bresser e Verão. Como foram ajuizadas no ano passado, diz, ainda não foram julgadas na primeira instância. "As ações individuais estão indo mais rápido", afirma.

No caso do Plano Verão, os poupadores buscam na Justiça o pagamento de uma diferença de 20,3611% que deveria ser aplicada às poupanças até 15 de janeiro de 1989. Na época, o governo alterou, por meio de uma medida provisória, o índice de correção da poupança, passando a utilizar a Letra Financeira do Tesouro (LTF) em substituição ao Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Como a medida provisória entrou em vigor em 15 de janeiro de 1989, os investidores alegam que na primeira quinzena daquele mês a correção deveria ser pelo IPC - cuja diferença para a LTF correspondeu a 20,3611%. Este entendimento é favorável aos contribuintes tanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto no Supremo Tribunal Federal (STF).