Título: Cade aprova nova divisão societária da Usiminas
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 23/05/2008, Empresas, p. B6

Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça aprovou a reestruturação societária da Usiminas sem restrições. Os conselheiros decidiram sobre o ingresso da Vale do Rio Doce e da Nippon Steel Corporation no bloco de controle da empresa. O negócio foi concluído em novembro de 2006 e permitiu a ambas influir na gestão da MRS - ferrovia que escoa a produção das minas para os portos. A procuradoria do Cade defendeu a tese de que a Usiminas deveria perder o direito de controle das decisões da MRS Logística. O raciocínio era o de que a Vale poderia, através das cotas adquiridas junto à Usiminas, exercer poder na MRS em desfavor dos demais sócios da ferrovia. A procuradoria citou a CSN e a Gerdau como concorrentes que poderiam ser eventualmente prejudicadas com aumentos nos preços de transporte ou redução na quantidade de minério escoado.

Prevaleceu no órgão antitruste, no entanto, a tese de que meros receios de domínio de mercado não devem ser levados em consideração para a imposição de restrições a fusões e aquisições no setor de mineração. O que importa, segundo o Cade, é se os riscos de concentração de poder numa empresa são efetivos e se materializam de fato no mercado.

A maioria dos conselheiros concluiu que os riscos não se materializam de fato. "A Vale não possui isoladamente poder de vetar decisões da Usiminas", afirmou o relator do processo, conselheiro Fernando Furlan. Segundo ele, antes do negócio, a Vale já poderia abordar os outros controladores da MRS informalmente. A CSN informou o Cade que a Vale teria interrompido o fornecimento de pelotas de minério de ferro, mas Furlan ressaltou que não há vinculação entre essa denúncia e a reorganização societária da Usiminas. Ele disse que os fatos alegados pela CSN podem ser investigados pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça. "São apenas suspeitas, e não indícios de colusão", enfatizou o relator.

O conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos seguiu o parecer da procuradoria, mas os demais aprovaram a reorganização societária sem a imposição de condições. "Não é possível impor restrições em função de conjecturas ou de cenários prováveis", disse Luiz Carlos Delorme Prado. "Houve mudança qualitativa de controle, mas não para gerar efeitos na MRS", completou Paulo Furquim.

Os conselheiros levaram em conta o fato de a Vale não ter adquirido o poder de veto nas decisões da MRS. Na operação, a companhia reduziu de 23% para 5,9% a sua participação no capital votante da Usiminas e, ao fazê-lo, obteve 9,22% do bloco de controle da empresa. Mas, a Vale está impedida de ultrapassar o limite de 10% e, neste contexto, não possui o direito de vetar decisões da ferrovia.