Título: Conselho de Contribuintes terá 17 novas turmas de julgamento
Autor: Teixeira , Fernando
Fonte: Valor Econômico, 27/05/2008, Legislação & Tributos, p. D3

O Conselho de Contribuintes vai dobrar o número de câmaras de julgamento até o fim deste ano. Uma portaria publicada na semana passada cria 17 novas turmas especiais na casa, que entram em funcionamento em um prazo de 120 dias e serão destinadas a julgar casos de menor valor - ou seja, ações de até R$ 300 mil sobre Imposto de Renda (IR) e de até R$ 100 mil sobre os demais tributos. A medida foi articulada em conjunto entre o conselho, a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para dar vazão ao estoque de 40 mil processos aguardando julgamento e reduzir o tempo de tramitação das ações, de até cinco anos.

Além de facilitar a vida dos contribuintes - já que as empresas abertas precisam manter provisões para cobrir disputas tributárias -, a medida pode aumentar a arrecadação da União. Estima-se que há R$ 150 bilhões em autuações fiscais aguardando posicionamento do Conselho de Contribuintes, e que não podem ser cobradas enquanto os processos administrativos não são julgados. A Fazenda sai vencedora em 68% dos julgamentos, o que corresponde a 52% do valor dos créditos tributários em disputa. Encerrada a tramitação, a Fazenda pode iniciar a execução fiscal ou levantar depósitos, quando eles existem.

Segundo Antônio José Praga de Souza, presidente do primeiro conselho, o número de novos processos aumentou nos últimos dois anos devido ao maior volume de autuações da Receita Federal e à chegada de dez mil processos oriundos do extinto Conselho Superior de Recursos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), transferidos ao Conselho de Contribuintes com a criação da Super-Receita. Foram criadas apenas duas novas câmaras no segundo conselho para atender às causas previdenciárias.

Apesar de dobrar o número de turmas de julgamento, as regras presentes na nova portaria deverão elevar a produtividade do Conselho de Contribuintes entre 30% a 40%, pois as turmas especiais terão três conselheiros, enquanto as câmaras comuns têm oito membros. As novas causas de pequeno valor, que correspondem a cerca de 80% do volume de processos da casa, serão destinados às novas turmas, mas não haverá remanejamento de processos já distribuídos, diz Antônio Praga.

Hoje o conselho julga de 1,5 mil a dois mil processos ao mês, número que deve chegar a três mil com as turmas especiais. O prazo médio de tramitação de um processo nos conselhos é de 27 meses, e chega a 60 meses se houver recurso ao conselho superior. A meta de longo prazo, diz o presidente do primeiro conselho, é chegar a um tempo médio de tramitação de um ano - prazo previsto no projeto do "código de defesa do contribuinte", em tramitação no Congresso Nacional. Apesar de temporárias, as novas turmas especiais não têm data para serem extintas.

Segundo Antônio Praga, o Conselho de Contribuintes já teve dificuldades ainda maiores para dar conta da demanda no fim dos anos 90, problema que foi superado no início dos anos 2000 com mudanças nas competências dos conselhos e nos procedimentos das delegacias regionais da Receita. Com a alteração das regras do Conselho dos Contribuintes a partir de 2006, diante da edição de uma nova lei, e do novo regimento interno da casa, de junho de 2007, foi prevista a criação das turmas especiais para dar vazão aos casos de menor complexidade ou de menor valor.