Título: Relator quer suavizar transição do ICMS
Autor: Izaguirre , Mônica
Fonte: Valor Econômico, 26/05/2008, Política, p. A9

Preocupado com a resistência de muitos governos estaduais à reforma tributária, o deputado Sandro Mabel (PR-GO), atual relator da proposta de emenda constitucional na Câmara dos Deputados, vai propor uma transição mais suave para o novo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. O texto do seu substitutivo ficará pronto dia 20 de junho. A idéia é que, em vez de sete anos, como prevê a PEC encaminhada pelo governo federal, o velho ICMS tenha nove anos de sobrevida após aprovação da reforma.

Supondo que a PEC seja aprovada em 2008, o que ele acredita ser "perfeitamente possível", o imposto atual duraria até 2017 e não só até 2015, antecipou Mabel, em entrevista ao Valor. Assim, em vez de nascer em 2016 (oitavo ano subsequente), o novo ICMS nasceria em 2018 (décimo ano subsequente). Em consequência, seria ainda mais lenta e gradual a queda da alíquota interestadual (na origem) do velho tributo, programada para chegar a 2% no último ano da transição. Hoje, dependendo das regiões envolvidas, ela é de 12% ou 7%.

Como estratégia política, a dilatação do prazo de transição pode fazer diferença na disposição de governadores e respectivas bancadas estaduais em relação à reforma. Afinal, ao estender a duração do velho ICMS, a medida afeta também a sobrevida dos polêmicos incentivos e benefícios fiscais nele baseados, concedidos unilateralmente pelos Estados nos últimos anos, como instrumento de atração de investimentos privados.

Acabar com essa "guerra fiscal" entre os governos estaduais é um dos principais objetivos do governo federal com a reforma. Por isso, a PEC propõe um novo ICMS, com legislação e alíquotas unificadas por produto em nível nacional, o que impediria a concessão de incentivos isolados por qualquer Estado. A PEC não prevê convalidação dos benefícios atuais, ou seja, não prevê que eles sejam transferidos ao novo ICMS. Então, a morte do velho imposto será também o fim dos atuais incentivos.

Isso tem gerado intraquilidade em alguns Estados economicamente menos desenvolvidos, que temem perder empresas que só se instalaram em seus territórios por causa de reduções, isenções ou diferimento do ICMS. Com uma transição mais longa, porém, Mabel acha que essa migração pode ser evitada, já que Estados e empresas terão mais tempo de se adaptar.

Independentemente da dicussão sobre benefícios fiscais, a queda da alíquota do ICMS na origem, por si só, preocupa os governos estaduais, pois implica transferência de receita de Estados liquidamente produtores para os liquidamente consumidores em suas relações comerciais interestaduais. Para compensar eventuais perdas daí decorrentes, a PEC cria o Fundo de Equalização de Receitas (FER), a partir de recursos federais que já são repassados hoje aos Estados e de verba adicional a ser definida em regulamentação. Os Estados temem que essa regulamentação não chegue a tempo. Por isso, Mabel decidiu ainda incluir no seu texto um "gatilho": a redução da alíquota interestadual do ICMS só começará quando o FER estiver negociado, aprovado, regulamentado e pronto para funcionar, avisa.

O relator anuncia que seu substitutivo também vai condicionar o início das mudanças no velho ICMS ao funcionamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) - por intermédio do qual o governo vai consolidar, aumentar e diversificar a forma de aplicação das verbas federais destinadas a políticas de desenvolvimento.

Para compensar os Estados da proibição de conceder novos incentivos fiscais, inclusive no atual ICMS, o FNDR vai financiar obras públicas necessárias à atração de investimentos privados. Então, argumenta Sandro Mabel, deve funcionar o quanto antes, para que Norte, Nordeste e Centro -Oeste não percam o pouco de competitividade que os incentivos fiscais lhes proporcionaram em relação a Sul e Sudeste.

Mauro Benevides Filho, coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), defende a convalidação dos atuais incentivos do ICMS, que foram objeto de contratação dos governos com as empresas. A posição do coordenador do Confaz é majoritária, mas não unânime. Conforme o deputado Sandro Mabel, além do governo federal, há sete Estados que também não querem a convalidação, até porque muitos dos benefícios fiscais em vigor durariam até 2024, sobrevida considerada demasiadamente longa. O Estado São Paulo, que tem a maior bancada na Câmara dos Deputados, é um dos sete. Os paulistas não só não aceitam a convalidação como querem uma sobrevida inferior a sete anos (só cinco) para o velho ICMS.

Diante dos dois extremos (convalidação pura e simples até final dos contratos versus mais cinco anos apenas para os atuais benefícios), Mabel acredita que a dilatação do prazo de transição em dois anos é um meio-termo politicamente viável. Em conversa reservada com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na noite da última terça-feira, ele depreendeu que haveria boa disposição do governo em apoiar a proposta. Conforme o parlamentar, Lula também está preocupado em chegar a um desenho que não prejudique Estados que tornaram-se menos pobres graças a empresas e empregos que vieram junto com os benefícios fiscais do ICMS nos últimos anos.

A convalidação pura e simples dos atuais benefícios do ICMS esbarra noutro problema além da contrariedade de São Paulo: a incompatibilidade com o modelo do novo ICMS. O novo imposto ficará quase todo com o Estado consumidor. A alíquota máxima será de apenas 2%. Sandro Mabel vai manter no seu substitutivo um cronograma de redução gradual da alíquota interestadual do atual ICMS, como prevê a PEC do governo. O que mudará é o ritmo de queda, que será mais lento no texto do relator, dando aos Estados e às empresas mais tempo de se adaptar às mudanças.