Título: Ao Cade, Oi e BrT prometem independência
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 27/05/2008, Empresas, p. B3

A Oi alegou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça que não há motivos para suspender temporariamente a aquisição da Brasil Telecom (BrT), pois a união entre as duas só será concretizada de fato com a alteração das regras regulatórias que, hoje, não permitem o negócio. A argumentação faz parte da petição inicial das empresas e refere-se à primeira disputa que seus representantes terão com as autoridades regulatórias: evitar que o Cade "congele" o negócio até o seu julgamento final.

De acordo com documento de 51 páginas enviado na semana passada ao órgão, as estruturas da Oi e da BrT permanecerão separadas até a modificação do Plano Geral de Outorgas (PGO), que proíbe a união de concessionárias de telefonia fixa em diferentes regiões do país. "Enquanto existirem restrições regulatórias, Oi e BrT permanecerão absolutamente independentes", prometem as operadoras.

A preocupação das empresas justifica-se pelo fato de que, nos últimos anos, sempre que é formalmente notificado sobre grandes aquisições, o Cade tem procurado os representantes das companhias para discutir a possibilidade da assinatura conjunta de um acordo pelo qual eles se comprometem a não unir as estruturas até o julgamento final da operação. Esses acordos - chamados de Acordos de Preservação da Reversibilidade da Operação (Apros) - têm o objetivo de preservar a estrutura de cada empresa para evitar que o negócio se transforme num fato consumado e seja impossível separá-las no futuro. Na prática, isso leva as companhias a adotar uma série de medidas, como o veto à troca de informações estratégicas sobre a comercialização e distribuição de produtos, a proibição de qualquer mudança nas sedes administrativas, nas fábricas e até a proibição de demitir funcionários.

No documento a que o Valor teve acesso, a Oi e a BrT explicam que sequer foi apresentado pedido de anuência prévia à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As empresas informam que fizeram apenas uma notificação prévia e que a anuência somente poderá ser pedida após a alteração do PGO. Até a anuência prévia da Anatel, "o negócio não se perfaz e não há título para a sua implementação ou para execução do contrato", argumentam as teles. "O negócio não irá gerar qualquer concentração econômica até a alteração do marco regulatório pela Anatel. Só haverá preocupação antitruste após a análise da Anatel."

Em seguida, as companhias ressaltam que os contratos foram celebrados na perspectiva de que os óbices regulatórios sejam de fato superados. Elas dão 240 dias para a concretização do negócio. Esse prazo será contado da seguinte forma: se, em 210 dias ocorrer a alteração do PGO, a Oi entra no lugar do Credit Suisse - que atua como comissário na operação, financiando-a - sucedendo todos os direitos e obrigações do banco. Mas, se em 210 dias não houver alteração do PGO, o Credit Suisse questionará a Oi se a operação deverá prosseguir. Se o sinal for positivo, o banco permanecerá como comprador e pedirá anuência à Anatel. Nessa hipótese, haverá mais 30 dias para o caso de as alterações regulatórias estarem em vias de ser aprovadas. Mas, se a Oi responder negativamente, o contrato será extinto. No contrato, o Credit Suisse aparece como comissário, condição pela qual realiza o negócio em nome próprio, mas por conta da Oi - ou seja, é mandatário da operadora para efetuar a aquisição.

A Oi e a BrT alegam que o cenário atual no setor é completamente diferente daquele que pautou a privatização das teles, em 1998. Naquela época, não se falava em convergência tecnológica, o uso da internet engatinhava e a telefonia celular era uma opção acessível somente aos brasileiros de maior tenda. Hoje, as operadoras de telefonia fixa estão perdendo clientes e têm buscado outras plataformas de tecnologia para sobreviver.

O documento ressalta que, após a aquisição da BrT, a Oi se tornará o terceiro maior grupo de serviços de comunicações no Brasil (ao lado da espanhola Telefónica e da mexicana Telmex/América Móvil), "constituindo de imediato um quarto operador de celulares (atrás da Claro, da Vivo e da TIM), e um segundo 'player' no mercado corporativo de transmissão de dados de amplitude nacional, no qual atualmente apenas a Embratel (controlada pela Telmex) atua".

As empresas informam ainda que a Lei Geral de Telecomunicações não veda o controle simultâneo de concessões de redes fixas em diferentes regiões. Elas alegam que havia proibição à transferência do controle acionário da concessionária por cinco anos após a privatização, "prazo esse que já se esgotou". Depois disso, na interpretação das operadoras, a lei prevê expressamente a possibilidade de a Anatel aprovar esse tipo de consolidação. "Ou seja, a operação é lícita", defendem. Na sexta-feira, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça abriu prazo de dez dias para que concorrentes da Oi e da BrT, associações setoriais e entidades de defesa dos consumidores manifestem-se sobre a transação.