Título: MP das dívidas agora incluirá inadimplentes
Autor: Zanatta , Mauro
Fonte: Valor Econômico, 27/05/2008, Agronegócios, p. B12

Após intensa pressão da bancada ruralista, e com a arbitragem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória da renegociação de R$ 66 bilhões em dívidas do setor estenderá o benefício aos produtores inscritos na dívida ativa da União e permitirá a aplicação de descontos progressivos aos débitos vencidos mesmo em caso de rolagem do valor principal.

O Ministério da Fazenda defendia descontos só para quitação antecipada da dívida e condicionava a renegociação à reestruturação do passivo com bancos. Era uma forma de evitar o estímulo à recorrente inadimplência do setor. "O setor voltará a se recapitalizar e investir", diz o presidente da Comissão de Agricultura da Câmara, Onyx Lorenzoni (DEM-RS).

A rolagem das operações já renegociadas em safra anteriores incluirá também parcelas vencidas, como os contratos com fundos constitucionais entre 1999 e 2007. A MP inclui apenas operações com risco de crédito garantido pela União ou fundos constitucionais e Funcafé, caso do programa de securitização, onde estão excluídas dívidas com bancos privados, estaduais ou de desenvolvimento (BDMG, Desenbahia e BRDE).

Os juros das dívidas de custeio prorrogados das safras 2003/04, 2004/05 e 2005/06 serão reduzidos para 6,75% ao ano. Também terão redução as operações do FAT Giro Rural e de programas de investimentos. Mas a renegociação do saldo a vencer dependerá do Conselho Monetário Nacional. A contratação do Fundo de Recebíveis do Agronegócio (FRA) poderá ser feita até 30 de setembro.

A MP incluirá como beneficiários beneficiadoras, agroindústrias e cerealistas que comprem do setor. A medida permitirá a inclusão de produtos florestais madeireiros como penhor rural durante o período do empreendimento. E os fundos constitucionais poderão financiar empreendimentos de infra-estrutura econômica.

Pelo texto, o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) garantirá aos agricultores familiares o preço de referência sem descontar ICMS, tributo sobre frete e Funrural (INSS). Isso será pago pelo PAA.