Título: Sentença exclui receita de exportações do cálculo da CSLL da Vale
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 29/05/2008, Legislação & Tributos, p. E2

A Vale conseguiu na Justiça a primeira decisão de mérito que se tem notícia que exclui da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) as receitas de exportação. E a decisão não poderia ser melhor para a empresa: além de declarar a cobrança do fisco indevida, a sentença ainda deu à mineradora o direito de receber de volta os valores pagos desde 1998. O entendimento aumenta a expectativa em torno dos processos que discutem o tema e estão à espera de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Estima-se que a disputa envolva créditos fiscais de cerca de R$ 15 bilhões.

A sentença, proferida na semana passada pelo juiz Firly Nascimento Filho, da 5ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, confirmou a liminar concedida em fevereiro em favor da Vale. A empresa havia alegado que a Emenda Constitucional nº 33, de 2001, excluiu as receitas de exportação da base de cálculo da CSLL, calculada em 9% dos lucros. A Fazenda Nacional argumentou, no entanto, que a isenção prevista na emenda se referia apenas às receitas brutas e não ao lucro, alvo do tributo. O argumento, no entanto, não convenceu o juiz Nascimento Filho. Ao conceder o mandado de segurança à Vale, confirmado agora na sentença, o magistrado citou uma das duas únicas decisões do Supremo sobre o assunto - uma liminar concedida à Embraer em setembro do ano passado que suspendeu a exigibilidade da contribuição até o julgamento do recurso extraordinário da empresa. Com base no precedente, o juiz entendeu que o lucro decorre da receita bruta e, portanto, está contido na isenção prevista na Emenda nº 33.

Para os advogados da empresa, Jackson Uchôa Vianna, do escritório Uchôa Vianna Advogados Associados, e Leonardo Rzezinski, do Rzezinski, Bichara, Balbino e Motta Advogados, a decisão, além de ser a primeira de mérito sobre o assunto, foi importante por dar à empresa o direito de compensar o que pagou nos últimos dez anos. "Houve um alinhamento com a jurisprudência do STJ sobre a tese da repetição do indébito", afirma Rzezinski.

O procurador-geral adjunto Fabrício Da Soller afirma que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer da decisão. Segundo ele, ainda não há jurisprudência sobre o assunto a ser levada em consideração, já que o mérito da disputa não foi apreciado pelos ministros do Supremo. Há dois processos aguardando julgamento no Supremo, da Embraer e da CSN, com liminares favoráveis às empresas.