Título: É o fim dos portos públicos?
Autor: Aquino , Sérgio
Fonte: Valor Econômico, 05/06/2008, Opinião, p. A14
Um grave risco, ainda obscuro para muitos, se avizinha para o futuro dos portos brasileiros, em função da lei 8.630/93, que gerou a possibilidade de terminais portuários privativos, operando cargas de terceiros, em franca concorrência com os portos públicos organizados, porém com regramentos diferenciados e alguns privilégios.
Difícil justificar que as empresas arrendatárias no porto organizado tenham de participar de longas licitações e estejam obrigadas a cumprir regramentos laborais na utilização de mão-de-obra do Orgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), seja a de avulsos, seja as daqueles com vínculo permanente, conforme modelo adotado também em outros países, enquanto os terminais privativos podem ser implantados com simples contratos de adesão, sem licitação e livres para utilizar mão-de-obra como entenderem.
Mais grave ainda a distorção quando se constata que todos vultosos investimentos da iniciativa privada, nas áreas arrendadas nos portos organizados, incorporam-se ao patrimônio do porto ao final do contrato de arrendamento, enquanto que o investidor do terminal privativo, de uso misto, nunca perderá o controle sobre seus bens.
Entretanto, terminais privativos de uso misto, instalados na região portuária, como no Porto de Santos, mesmo fora dos limites do porto organizado, movimentando complementarmente carga de terceiros, podem atender ao conceito de integração e têm viabilizado atuações, inclusive com mão-de-obra ligada ao Ogmo, como resultado das negociações de algumas empresas exemplares na responsabilidade social.
Passada a primeira fase do novo modelo portuário, uma parcela da iniciativa privada está considerando ser muito melhor investir em terminais privativos de uso misto, que movimentam cargas de terceiros e nos quais nunca perderá o controle sobre os investimentos, e onde não há nenhum regramento laboral portuário. Não é a iniciativa privada que está errada em investir preferencialmente no terminal privativo de uso misto. Foi a lei que errou ao adotar um modelo desequilibrado, com duas opções (porto público e terminal privativo de uso misto), porém com regramentos diferenciados.
Novos terminais privativos de uso misto estão surgindo, sem conexão com os portos públicos e praticamente sem nenhuma carga própria, em flagrante distorção à lei 8630/93 e ao modelo portuário mundial.
-------------------------------------------------------------------------------- Terminais privativos têm simples contratos, sem licitação e livres para utilizar mão-de-obra como entenderem --------------------------------------------------------------------------------
O poder público tem buscado regrar a implantação dos terminais privativos, de uso misto, mas tem encontrado dificuldades nos conceitos de carga própria e de terceiros, ou seja, atualmente tais terminais não precisariam comprovar carga própria, podendo livremente se instalar, ter liberdade laboral e concorrer de forma injusta com as empresas que investiram, em áreas arrendadas, no porto público.
Com tal cenário indaga-se: qual a lógica para a iniciativa privada continuar investindo em portos públicos, quando implantar terminal privativo é mais fácil e mais seguro em todos regramentos e principalmente em relação ao futuro dos valores investidos?
Se temos problemas com a administração dos portos públicos, precisamos, sim, apoiar firmemente as iniciativas da Secretaria de Portos da Presidência da República quanto à profissionalização de seus corpos diretivos e à necessidade de redução dos embaraços burocráticos. Foi gerando administrações eficientes e procedimentos ágeis que os principais portos do mundo responderam às necessidades de seus países.
Fortalecer a gestão local e envolver o Conselho de Autoridade Portuária (CAP) na definição dos diretores dos Portos Públicos certamente auxiliaria.
O governo federal precisa claramente definir se pretende manter portos públicos, garantindo eficiência na administração e reduzindo burocracias, ou se permitirá que os terminais privativos possam ocupar o cenário nacional de forma desordenada, sem qualquer planejamento estratégico nacional, e com os atuais privilégios. Sabe-se que a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) estão atentas aos problemas e que os debates ainda serão aprofundados.
Caso conclua-se pela impossibilidade de regramentos administrativos, para garantir-se comprovação de carga própria e impedir privilégios aos Terminais Privativos de Uso Misto não restará alternativa se não a de se promover a revisão da lei 8.630/93. Isto não é questão de confronto das atividades públicas e privadas. É, sim, a definição de uma questão de isonomia, de planejamento estratégico e de interesse nacional. É, acima de tudo, definir qual o modelo portuário que se pretende para o país.
Com tal cenário de desequilíbrio de regras, cabe a pergunta: os portos públicos continuarão existindo no Brasil?
Sérgio Aquino é profissional portuário e atual secretário Municipal de Assuntos Portuários e Marítimos de Santos.