Título: Relator prevê contribuição de até 11% da União para previdência de servidor
Autor: Izaguirre , Mônica
Fonte: Valor Econômico, 05/06/2008, Política, p. A8
O deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) promete concluir na próxima semana o seu parecer ao projeto de lei que institui um regime de previdência complementar para os servidores federais, apresentado em setembro de 2007 pelo Poder Executivo. Responsável pela relatoria na Comissão de Trabalho e Serviço Público da Câmara, ele proporá um substitutivo elevando para 11% a contribuição máxima da União para esse regime.
A alíquota proposta pelo parlamentar supera a pretendida pelo governo, fixada em 7,5% na versão original do projeto. Em contrapartida, contrariando pressões corporativas de servidores do Judiciário e do próprio Legislativo, o relator decidiu manter o que chama de "espinha dorsal" do projeto, que é a criação de um único fundo de previdência complementar para os três poderes da União, o Funpresp. As pressões eram no sentido de permitir um fundo por Poder, o que, na visão do deputado, geraria perda de economia de escala.
As contribuições para o Funpresp, tanto da União quanto do servidor, vão incidir apenas sobre a parcela do salário que exceder valor equivalente ao teto de benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que assegura a aposentadoria de trabalhadores da iniciativa privada. Hoje, o teto do RGPS, que é reajustado anualmente, é de R$ 3.038,99.
O regime complementar da União será obrigatório apenas para os servidores que forem admitidos pela administração federal após aprovação da nova lei e início efetivo de funcionamento do Funpresp. O fundo formará a poupança necessária para garantir aos futuros servidores federais a parcela da aposentadoria que superar valor equivalente ao teto do RGPS. Isso porque, uma vez implantado o regime complementar e o respectivo fundo para geri-lo, as aposentadorias concedidas pela União aos seus funcionários não poderão mais superar o valor do limite aplicável aos trabalhadores do setor privado. A extensão do teto aos funcionários públicos está prevista no terceiro artigo do projeto relatado por Marquezelli, desde a versão original, e é parte da regulamentação da reforma previdenciária de 2003, promovida pela Emenda Constitucional 41.
Para os servidores atuais da União, o regime complementar será opcional. Eles poderão, se quiser, se aposentar pelas atuais regras, pelas quais a União acaba garantindo aposentadoria igual ou muito próxima do salário da ativa. A intenção do governo, ao encaminhar o projeto, foi justamente desonerar a folha de pagamento de inativos da União, no longo prazo, transferindo a um fundo em regime de capitalização (acumulação de poupança a aplicação das reservas no mercado financeiro) a responsabilidade por assegurar benefícios previdenciários mais altos no futuro.
Além de toda a aposentadoria dos servidores atuais que não quiserem aderir ao regime complementar, a União continuará responsável pela parcela da aposentadoria dos servidores novos que ficar dentro do limite do RGPS. Portanto, para os novos servidores, haverá dois regimes previdenciários, um básico, com regras parecidas com a do RGPS, e outro complementar. Até o final do ano, o governo pretende encaminhar ao Congresso outro projeto de lei, tratando desse regime básico. Mas isso depende da aprovação do projeto que já tramita e que passará, só na Câmara, por mais três comissões, além da do Trabalho. São elas a de Constituição e Justiça, a de Seguridade Social e a de Finanças e Tributação. Salvo algum recurso, a análise pelas comissões será conclusiva. Portanto, o projeto, em princípio, não precisa ir ao plenário da Câmara. Pode ir direto para o Senado.
No regime atual, os servidores já contribuem com 11% sobre todo o seu salário. A União, por sua vez, contribui com 22%. Esses percentuais deverão prevalecer para o regime básico (aquele que vai pagar a parte da aposentadoria equivalente à da Previdência Social). Já para o futuro regime complementar, a União poderá contribuir no máximo com 11% e ainda assim se prevalecer a versão proposta por Nelson Marquezelli. O deputado prefere essa alíquota à do projeto original, para manter o princípio da paridade de contribuições previsto na legislação complementar à Emenda Constitucional 41. Prevalecendo 7,5%, ou o servidor terá que reduzir a sua contribuição ou não haverá paridade, destaca o deputado.
O Funpresp será uma fundação pública de direito privado e, portanto, não poderá ter quadro de pessoal próprio formado por servidores públicos. Terá que contratar pessoal pelo mesmo regime de contratação do setor privado. Isso, no entanto, ainda depende de outro projeto, que tramita paralelamente ao que cria o fundo.
O substitutivo de Marquezelli vai manter a estrutura prevista para o conselho deliberativo do fundo. Serão seis conselheiros, dois de cada Poder da União, metade indicada pelos trabalhadores e metade pelos chefes de Poder.