Título: Ação da Cofins entra na pauta de quarta do Supremo
Autor: Teixeira, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 09/06/2008, Legislação & Tributos, p. E2

O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou em pauta desta quarta-feira a continuação do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. O caso aguarda voto-vista do ministro Marco Aurélio Mello nas preliminares para admissão do caso. Os ministros já decidiram no início do julgamento, em 14 de maio, abandonar o julgamento do RE 240.785, no qual havia seis votos a favor dos contribuintes, e substituí-lo pela ADC, ação com pedido cautelar e sem votos proferidos quanto ao mérito.

O temor dos contribuintes é de que a mudança de processo em julgamento altere o placar do caso. Na última quinta-feira, o julgamento no Supremo da inconstitucionalidade do uso amianto serviu como um mau presságio para a hipótese dos contribuintes. O tribunal substituiu o julgamento do mérito de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra lei paulista proibindo o amianto pelo julgamento da cautelar no mesmo pedido. O resultado foi dois ministros voltarem atrás e mudarem de voto - exatamente dois dos que votaram em favor dos contribuintes no caso da Cofins: Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowiski. A ministra Cármen Lúcia citou entre os motivos para a mudança o fato de se tratar de uma cautelar, e não de um julgamento de mérito.

A pauta desta quarta-feira tem ainda outros dois casos importantes, a respeito de prescrição tributária: o prazo de dez anos para o fisco buscar débitos previdenciários e o prazo de dez anos para os contribuintes recuperarem créditos tributários. No caso do prazo da previdência, está em pauta uma ação de relatoria do ministro Gilmar Mendes contra o artigo 46 da Lei nº 8.212, de 1991. O caso de dez anos para restituição de tributos recolhidos a mais pelos contribuintes envolve o artigo nº 165 do Código Tributário Nacional (CTN), alterado pela Lei Complementar nº 118, de 2005. O processo, relatado pelo ministro Marco Aurélio, trata de créditos de IPI para mercadorias isentas.

A pauta tem ainda duas ações sobre créditos de IPI para mercadorias não-tributadas ou com incidência zero do imposto. A tese já foi afastada pelo Supremo em fevereiro de 2007, mas está de volta em um pedido de embargo e em um recurso extraordinário. O Supremo tem previstos ainda para julgar na quarta 11 processos sobre a progressividade do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis.