Título: TSE libera candidatura de processados
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 11/06/2008, Política, p. A8

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, ontem, por quatro votos a três, o critério que permite a políticos com dezenas de processos na Justiça se candidatarem nas eleições. A decisão permite as candidaturas de quem responde a processos criminais ou a ações de improbidade administrativa. É o caso do ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf, pré-candidato do PP à prefeitura paulistana.

Os ministros do TSE concluíram, por maioria, que só se torna inelegível o político que sofrer condenação na Justiça por sentença a que não cabe mais recurso. Este critério está previsto na Lei Complementar nº 64, aprovada em 1990. Assim, não basta que seja aberto um processo contra um político para que este fique impedido de se candidatar nas eleições. Este processo deve correr por todas as instâncias do Judiciário e com condenação final para que seja declarada a inelegibilidade.

A decisão foi tomada numa consulta feita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba que perguntou ao TSE como proceder quanto aos pedidos de registros de políticos com processos na Justiça.

O julgamento de ontem foi aberto pelo ministro Eros Grau, que havia pedido vista do processo na quinta-feira. Grau defendeu a tese de que o TSE não poderia pressupor a culpa dos políticos pelo fato de eles responderem a processos na Justiça. "A suposição de que o Judiciário possa estabelecer critérios de avaliação de vida pregressa importaria a substituição da presunção de não culpabilidade, prevista no artigo 5º da Constituição, por uma de culpabilidade que não existe em qualquer lugar da Constituição", justificou o ministro. "Não me parece plausível esta suposição", completou.

Na quinta-feira, o relator do processo, ministro Ari Pargendler, também havia votado contra a proibição de candidatos com vida pregressa com argumentos semelhantes ao de Grau. "O avanço de uma civilização está relacionado ao modo como nela foi correlacionado o devido processo legal, quanto mais numa época como a nossa recheada de denúncias", argumentou Pargendler. "Só o transito em julgado de uma sentença condenatória pode impedir o acesso a cargos eletivos", justificou.

Depois desses dois votos o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, abriu a divergência. Ele disse que é possível estabelecer critérios objetivos para a inelegibilidade e votou no sentido de proibir a candidatura de políticos com condenação em processos de improbidade na 1ª instância. "Candidatura tem o significado de candura, pureza, limpeza ética", argumentou Britto. Em seguida, o ministro Joaquim Barbosa fez uma proposta mais rígida: proibir a candidatura de quem sofrer condenação em processo penal na 2ª instância. "Exigir o trânsito em julgado (fim de recursos) pelas quatro instâncias com jurisdição penal no Brasil é apostar na impunidade", afirmou Barbosa. Essa proposta teve o apoio do ministro Félix Fischer.

Mas, ao final do julgamento, os ministros Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro alegaram que estavam presos a manifestações anteriores permitindo as candidaturas de políticos com processos na Justiça.

Caputo disse ter simpatia pela tese de Britto, mas lembrou que, em 2006, participou da redação de anteprojeto de lei enviado pelo próprio TSE ao Congresso pedindo a revisão da regra atual de inelegibilidade. O objetivo era fazer com que sentença de 2ª instância condenando o político vetasse a sua candidatura. O problema é que, ao assinar o anteprojeto, Caputo reconheceu que era preciso nova lei para tratar da questão. Logo, não poderia mudar de posição agora. "O tribunal não pode substituir o legislador", justificou.

Ribeiro foi relator de ação contra a candidatura de Eurico Miranda da deputado federal julgada em 2006. Na época, o TSE concluiu, também por quatro votos a três, que era necessário o trânsito em julgado de sentença condenatória para tornar o político inelegível e ele votou com a maioria. "A minha posição é conhecida e acho que estaríamos legislando", disse ele sobre a proposta de Britto.

No fim do julgamento, Britto lamentou o resultado: "Eu tinha a expectativa, que não se confirmou de que, assim como fizemos na fidelidade partidária, resolveríamos este caso a partir deste modelo de ciência jurídica que atende pelo nome de pós-positivismo que faz dos princípios normas".