Título: Empresa deve recolher IR sobre operação societária
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 04/06/2008, Legislação & Tributos, p. E2

O grupo alimentício J. Macêdo não conseguiu manter no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a isenção do Imposto de Renda incidente sobre a reestruturação societária do grupo realizada em 1991. A primeira turma do tribunal derrubou uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região pela qual não deveria ser cobrado o imposto das transferências patrimoniais realizadas na operação. Já para os ministros do STJ, a operação está sujeito à tributação.

Em 1991, o grupo J. Macêdo transferiu as suas participações em moinhos para uma holding, e ao mesmo tempo atualizou o valor das empresas - algo comum em épocas de alta inflação, alega sua defesa. Pela posição da empresa, a controladora, nesse caso, apenas faz uma reserva de capital correspondente à valorização da controlada, e pela lei do Imposto de Renda, essa reserva deve ser tributada apenas quando a controlada é alienada ou liquidada.

De acordo com o advogado da empresa no caso, Roberto Duque Estrada, do escritório Xavier, Bernardes, Bragança Advogados, o que ocorre é que houve apenas uma transferência do capital, passando a participação de direta para indireta. Isso sem que se tenha mudado nenhuma relação entre as empresas, nem participação no capital nem distribuição de lucros.

Os ministros do STJ alegaram que havia farta jurisprudência na casa sobre o tema e aceitaram rapidamente o recurso da Fazenda contra a decisão do TRF da 5ª Região. De acordo com o advogado da J. Macêdo, os precedentes do STJ tratam todos da transferência de imóveis entre pessoa física e sua empresa, caso que não seria exatamente aplicável à hipótese em questão. O advogado afirma que deve tentar levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), que tem precedentes antigos sobre o tema.

A decisão do TRF da 5ª Região em favor do grupo J. Macêdo também se baseou em precedentes antigos: uma decisão do Supremo de 1982 e do STJ de 1995. A única novidade era uma decisão do próprio TRF, de 2005.