Título: Modulação de efeitos de decisão do Supremo evita perdas à União
Autor: Teixeira , Fernando
Fonte: Valor Econômico, 13/06/2008, Legislação & Tributos, p. E1

A disputa sobre o prazo de dez anos para a cobrança de débitos previdenciários foi encerrada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com a declaração da "modulação" dos efeitos da decisão - ou seja, sua não-retroatividade - de modo a evitar perdas para a União. Com a decisão, a União não precisará devolver aos contribuintes cerca de R$ 12 bilhões já recolhidos com base no prazo declarado inconstitucional. Por outro lado, terá de abrir mão de cobrar outros R$ 63 bilhões em contribuições ainda em fase de cobrança administrativa ou judicial e perderá uma receita prevista em R$ 20 bilhões em tributos incluídos em programas de parcelamento. O Supremo também aprovou uma súmula vinculante sobre o tema - a oitava da corte -, o que obriga a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a seguirem a mesma regra.

A fórmula de modulação proposta pelo presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, e aprovada pelos colegas, ficou em um meio-termo entre o pedido feito pela Fazenda Nacional e a posição defendida pelos contribuintes. Gilmar acolheu parcialmente o pedido da Fazenda, impedindo os valores já recolhidos de serem devolvidos, e ao mesmo tempo impedindo o fisco de cobrar aquilo que ainda não foi recolhido - os débitos em cobrança judicial ou administrativa. Apenas os tributos recolhidos mas já contestados até a data do julgamento - a quarta-feira - poderão ser reclamados pelos contribuintes.

Segundo o procurador-adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, o resultado não significa que a União terá uma perda de arrecadação de R$ 83 bilhões, somados os tributos em fase de cobrança e parcelados. Isso porque, historicamente, o índice de recuperação dos tributos não pagos é muito pequeno. A dívida ativa, diz, tem uma recuperação de apenas 2% a 3% ao ano. Parte dos tributos incluídos em parcelamento também não chega aos cofres da União, pois muitas empresas são excluídas dos programas ao longo do tempo. "O mais danoso para o fisco seria ter que devolver o que foi recolhido", afirma.

Os advogados dos contribuintes, de maneira geral, também saíram satisfeitos com o meio-termo adotado na modulação. O maior temor era uma declaração de não-retroatividade total da decisão, o que significaria constitucionalizar todos os lançamentos tributários feitos com base no prazo de dez anos. Assim, as empresas que contestaram a tributação na Justiça ou no Conselho de Contribuintes perderiam imediatamente a causa. Ou seja, os R$ 83 bilhões em ações de cobrança e parcelamentos já existentes seriam automaticamente legalizados, favorecendo o fisco.

Houve alguma insatisfação de advogados devido à parte do pedido da Fazenda aceita pelo tribunal. O Supremo vetou ações de repetição de indébito - ou seja, de recuperação de tributos pagos a mais - ajuizadas após o julgamento de quarta-feira. Isso impede os advogados de entrarem com ações para clientes que já recolheram o tributo cobrado pelo fisco mas ainda não o questionaram - algo raríssimo, admitem alguns dos tributaristas. Segundo a Fazenda, seriam mesmo raros os casos de contribuintes que pagaram as autuações regularmente e só depois questionavam o caso na Justiça. Em geral, não pagavam e discutiam o caso administrativamente ou na Justiça.

Com a aprovação da Súmula Vinculante nº 8, proposta pelo ministro Cezar Peluso logo após a decisão, tanto a Receita Federal como a PGFN precisarão tomar providências internas para atender à determinação do Supremo. Os servidores dos órgãos precisarão anular autos de infração feitos com base na prescrição de dez anos e os processos judiciais de cobrança devem ser encerrados.