Título: STJ pode reexaminar extensão de patentes
Autor: Carvalho, Luiza
Fonte: Valor Econômico, 13/06/2008, Legislação & Tributos, p. E2

Uma decisão da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode fazer com que a corte mude seu tradicional entendimento em relação à extensão de patentes que foram depositadas antes de 1996, quando entrou em vigor a atual Lei de Propriedade Industrial. A disputa judicial ocorre entre o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e a DuPont, que tenta reconhecer a vigência de 20 anos da patente de um produto agroquímico depositada em 1983 - e que foi obtida em uma decisão monocrática. Mas, após analisar os agravos regimentais interpostos pelo INPI e pela empresa Nortox, assistente do órgão no caso, a ministra decidiu reconsiderar a sua decisão anterior e encaminhar o recurso para julgamento da terceira turma do STJ.

As ações que reivindicam a extensão de patentes surgiram porque a Lei nº 9.279, de 1996, estabeleceu que o prazo de vigência de patentes é de 20 anos - até então, elas expiravam em 15 anos. Mas a legislação não esclareceu se o novo prazo valeria somente para as patentes depositadas a partir da entrada em vigor da lei, o que fez com que empresas detentoras de patentes depositadas antes de 1996 fossem à Justiça reclamar o direito de vigência por mais cinco anos. Atualmente, a maioria das decisões do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, que mantém turmas especializadas em propriedade industrial, não reconhece o direito de extensão para depósitos feitos antes da nova lei. No entanto, em meados de 2000, quando os recursos começaram a chegar no STJ, a corte se posicionou em sentido contrário.

Foi o que aconteceu no caso da DuPont, detentora da patente de um produto agroquímico utilizado para combater pragas nas lavouras de soja e milho. Ao completar 15 anos de vigência, em 1998, a empresa entrou na Justiça contra o INPI para prorrogar o direito até 2003. A empresa perdeu nas primeiras instâncias, mas, em fevereiro, obteve uma decisão favorável da ministra Nancy Andrighi no STJ. O INPI e a Nortox, que comercializa o produto, entraram com um agravo regimental que fez a ministra reconsiderar a decisão e encaminhar o recurso para novo julgamento. "A extensão de patentes frustra a expectativa da concorrência e retarda o desenvolvimento tecnológico" diz a advogada Ana Paula Oriola Raeffray, do escritório Moreau Advogados, que defende a Nortox. Mas, de acordo com o advogado Jacques Labrunie, do escritório Gusmão & Labrunie, que defende a DuPont, a lei de 1996 deve valer para todas as patentes em vigor na época, "conforme entendimento da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI)".

O que está em jogo não é mais a validade desta patente, já que, mesmo se a vigência fosse de 20 anos, ela já teria expirado. Para o INPI, está é uma oportunidade de mudar o entendimento da corte. "Queremos que o STJ passe a tratar a questão pelo viés do interesse público", diz Mauro Sodré Maia, procurador-chefe do INPI. Segundo ele, muitas vezes a ação judicial provoca, por si só, a extensão do monopólio, pois nenhuma empresa se aventura a investir em patentes "sub judice".

A decisão do caso influenciará em outro recurso que será analisado pela ministra: em 2002, a DuPont entrou com uma ação contra a Nortox alegando violação de sua patente e, após perder no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), recorreu ao STJ.