Título: O Poder Judiciário e a punição da pirataria
Autor: Chucralla Moherdaui Blasi , Marcos
Fonte: Valor Econômico, 16/06/2008, Legislação & Tributos, p. E2

Que a pirataria é um mal, praticamente todo mundo concorda. A pergunta que fica no ar é a seguinte: será que os nossos tribunais têm realmente feito sua parte para uma efetiva coibição dessa prática?

Sinônimo de informalidade, de não-recolhimento de tributos, de desestímulo à atividade regular e ao investimento em novas marcas, produtos e tecnologias - o chamado investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D) -, gerando inevitável perda de competitividade, a pirataria é sempre associada a prejuízo à economia formal. De grandes proporções. O grave problema da pirataria não fica restrito ao âmbito nacional, sendo, ao contrário, uma preocupação de ordem global, o que explica a forte pressão internacional no sentido da adoção de medidas efetivas de combate, seja por parte das autoridades aduaneiras - para evitar a entrada de produtos pirateados no país - seja por meio de ações institucionais, policiais e judiciais - para fomentar uma ampla cultura antipirataria e coibir firmemente práticas desse tipo.

Não por acaso, na mídia, as megaapreensões de produtos falsificados conduzidas pela Polícia Federal e por delegacias estaduais especializadas ganham cada vez mais destaque. Segundo estimativa do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos Contra a Propriedade Intelectual do Ministério da Justiça (CNCP), nada mais nada menos do que oito milhões de CDs e DVDs falsificados foram apreendidos em território nacional apenas em 2007.

Em outro front, Estado e entidades representativas de empresas e de consumidores se mobilizam na tentativa de conscientizar a sociedade quanto à importância de não adquirir produtos falsificados. Consideráveis esforços têm sido recentemente direcionados também às escolas, de modo a educar as crianças desde o berço. A discussão sobre pirataria tem sido corretamente colocada em um contexto mais amplo, de estímulo à inovação e ao empreendedorismo de nossas empresas, a gerar resultados muito mais duradouros para o país.

Mas e em nossas cortes, como está a batalha? Infelizmente, nesse campo as medidas não têm sido tão efetivas. A lei brasileira, a exemplo da maioria das legislações estrangeiras, considera a violação a marcas, patentes, desenhos industriais ou direitos autorais algo contrário ao direito, punindo civil e criminalmente aqueles que o praticam. Assim, uma vez demonstrada a contrafação, o indivíduo tem que cessar, imediatamente ou em curtíssimo prazo, essa prática e ressarcir os titulares desses direitos pelos prejuízos causados.