Título: Relatório da LDO prevê mínimo de R$ 454
Autor: Izaguirre, Mônica
Fonte: Valor Econômico, 17/06/2008, Política, p. A8

A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), responsável pela relatoria, pretende apresentar amanhã o seu parecer ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009 (LDO) - com base na qual o governo terá que elaborar a proposta de Orçamento da União para o próximo ano. Conforme a senadora, para efeitos de projeção das despesas com benefícios previdenciários e assistenciais, o seu substitutivo adotará como parâmetro um salário mínimo de R$ 453,97 mensais a partir de fevereiro.

O projeto original de LDO para 2009, encaminhado em abril de 2008 pelo Poder Executivo, tomava como referência para o dimensionamento de despesas atreladas ao salário mínimo um valor de R$ 449,67 mensais. Conforme Serys, o ajuste decorre da aplicação da fórmula de aumento prevista em outro projeto de lei, proposto pelo próprio governo, em 2007, para valorização do piso nacional de salários. A fórmula - que leva em conta a inflação ao consumidor e o aumento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes - já passou pelas duas Casas do Congresso. O projeto só não obteve aprovação final ainda porque precisou voltar à Câmara para análise de emendas do Senado.

Até ontem à noite, a relatora ainda tinha dúvidas sobre a necessidade ou não de alterar diversas partes do projeto de LDO. Pelo menos uma alteração, no entanto, já estava decidida. Conforme a senadora, ao estabelecer o limite de preço para a contratação de obras, bens e serviços, os orgãos federais continuarão obrigados a observar os preços unitários do Sinapi. O Sinapi é um banco de dados mantido pela Caixa Econômica Federal, com base em pesquisas do IBGE, sobre o preço dos materiais e serviços. Os orgãos públicos tomam como parâmetro a mediana de preços por produto/serviço. A manutenção dessa obrigatoriedade representa mudança em relação ao projeto original de LDO 2009, porque o texto encaminhado pelo Executivo mandava tomar como referência o custo global - e não unitário - dos itens envolvidos na obra.

No entendimento da senadora, a intenção do governo era boa. A idéia era dar aos administradores mais flexibilidade para adaptar as licitações às realidades econômicas regionais. O Sinapi reflete a mediana em nível nacional, o que, dependendo da região, pode ser muito diferente do preço local, explica a assessoria da relatora. O texto do governo permitia que, mantida a soma inalterada (custo global), os preços de alguns itens até fossem mais altos, desde que compensados com redução de outros. O problema, reconhece a senadora, é que isso dificultaria o controle sobre tentativas de superfaturamento.

Conforme assessores da senadora, para que o custo global possa servir de limite, seria necessário levantar a mediana dos preços por Estado e não só no país. Mas o Sinapi ainda não estaria preparado, dizem eles.

A mudança do texto proposto pelo governo foi decidida pela senadora após diversas reuniões de sua equipe com técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendaram observar limites por custo unitário. Conforme Serys, um aprimoramento no texto, no entanto, permite que, havendo condições de o Sinapi apurar preços por Estado ou região, o custo global possa ser considerado como limite.