Título: Disputa sobre veto chega à Fazenda
Autor: Galvão, Arnaldo
Fonte: Valor Econômico, 17/06/2008, Política, p. A8

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, está encarregado de ouvir ponderações e críticas dos representantes do setor de bebidas sobre as mudanças tributárias aprovadas pelo Congresso na conversão em lei da Medida Provisória (MP) 413. Em 22 de junho, encerra-se o prazo para que o presidente da República sancione ou vete essas normas.

Os pequenos fabricantes de cervejas e refrigerantes comemoraram a aprovação do projeto de conversão da MP 413, em 28 de maio, mas a festa deles pode durar pouco. É grande a pressão das grandes indústrias para neutralizar as mudanças e preservar as normas da tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das contribuições PIS e Cofins.

Oficialmente, o Ministério da Fazenda não comenta o assunto, mas o Valor apurou que o secretário recebeu a missão de ouvir os empresários. A principal alegação das maiores empresas é a da falta de negociação na Câmara e no Senado para a aprovação de mudanças que, na visão delas, representa verdadeira reforma tributária. Mesmo se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar a lei, as grandes indústrias acreditam que é ainda será possível manter tudo como está por meio de "regulamentação".

A Receita apóia a mudança aprovada no Congresso que passa a aceitar o preço praticado no varejo como parte da base de cálculo dos tributos federais cobrados sobre bebidas. O Valor teve acesso a dois documentos levados pela Receita aos líderes no Senado, antes da votação de 28 de maio. Um deles, mais objetivo e revelador, recebeu o nome de "Esclarecimento sobre o Documento Intitulado Posição do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv) Sobre a MP 413". São sete respostas aos argumentos do Sindicerv contrários às mudanças. Nelas, fica claro que, tecnicamente, as alterações aprovadas pelos deputados "permitem reduzir distorções nos preços devido à tributação atual", "aumentam o controle do efetivo pagamento dos tributos" e "corrigem distorções na tributação".

O interesse das grandes indústrias é manter o sistema atual, por meio do qual, os tributos têm como base a quantidade fabricada ("ad rem"). Elas alegam que as mudanças vão dar, novamente, oportunidades para a sonegação fiscal e a concorrência desleal. Os pequenos defendem a possibilidade de os preços praticados no varejo também integrarem a base de cálculo ("ad valorem") de IPI, PIS e Cofins.

O principal argumento do Sindicerv é que, se os impostos forem cobrados pelo valores de vendas declarados pelos fabricantes será aberta brecha para subfaturamento e sonegação. Mas, para a Receita, a MP 413 garante a manutenção do modelo de incidência por unidade de medida ("ad rem"), fixada em função do preço praticado efetivamente no varejo e amplamente divulgado pelos institutos de pesquisa. A incidência não se dará sobre valor de venda declarado pelo fabricante e sim sobre preço efetivamente praticado, o que evitará o subfaturamento.