Título: Receita espera estudo sobre nova lei contábil
Autor: Galvão, Arnaldo
Fonte: Valor Econômico, 16/06/2008, EU & S.A., p. D5

Tem fundamento o temor de elevação da carga tributária das empresas decorrente da nova lei contábil. A Receita Federal acaba de orientar suas superintendências regionais a evitarem respostas às consultas sobre o tema enquanto não forem concluídos os estudos sobre a legislação que vai regulamentar as novas normas, o que deve ocorrer em pouco tempo.

Em 30 de junho, encerra-se o prazo do grupo que recebeu essa tarefa na Receita. A proposta de texto para um projeto de lei ou medida provisória (MP) ainda passará pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pelo gabinete do ministro da Fazenda. A palavra final será da Presidência da República.

Na quinta-feira, o Valor revelou que a Superintendência da Receita no Rio Grande do Sul (RS) respondeu a uma consulta de um contribuinte dizendo que doações e subvenções de investimentos ou incentivos fiscais terão de integrar o resultado da companhia. Isso significa que, sobre esses valores, também incidirá alíquota de 34% do Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre Lucro líquido (CSLL). Antes da nova lei contábil, essas subvenções eram contabilizadas na conta de patrimônio do balanço, e não no resultado.

Ao analisar o assunto, o secretário adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse que o bom senso já recomendava evitar resposta como a que foi dada no Rio Grande do Sul. Mas, apesar da ressalva, ele apóia o desfecho daquela consulta. "Dadas as normas atuais, o entendimento está correto. Eles foram eficientes."

A regulamentação da nova lei contábil que está sendo preparada pelo governo pode ser aprovada pelo Congresso na tramitação de um projeto de lei. Mas como a Constituição estabelece os princípios da anterioridade para o IR e o da noventena para as contribuições, é muito maior a chance de o Executivo publicar uma MP, neste ano, para poder arrecadar em 2009. "Se o governo entender que pode tributar essas subvenções ou incentivos fiscais, vai deixar isso claro na MP ou no projeto de lei", avalia Barreto.

O assunto que provocou a dúvida do contribuinte do Sul não é o único que vem causando polêmica na interpretação das novas normas contábeis. Há, no mínimo, outros quatro temas que podem impor às empresas maior carga tributária. São eles: os tratamentos do leasing e do ágio, o valor presente dos bens das companhias e a variação cambial sobre as controladas no exterior.

A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) garante que "vai às últimas conseqüências" para que seja honrado o acordo político que prometia neutralidade tributária para as novas normas contábeis. O vice-presidente da entidade, Alfried Plöger, afirmou ao Valor que isso "não será levado na maciota".

A insegurança jurídica está instalada e a resposta da Superintendência Regional da Receita reforça os temores das empresas. Barreto admite que o tema é complexo e que a administração tributária ainda está analisando o texto da nova lei contábil para editar as normas legais necessárias para as devidas adequações. "As alterações foram substanciais", reconhece. Advogados tributaristas dão como certa a contestação da interpretação da Receita no Judiciário.

A chefe da Divisão de Tributação da Receita no Rio Grande do Sul, Vera Lúcia Ribeiro Conde, argumentou que o entendimento que prevaleceu na resposta foi o de que, com a nova lei contábil, não há mais dispositivo que garanta a exclusão de doações e incentivos da base de cálculo do IR.

O grupo de estudos da Receita começou seus trabalhos em fevereiro. Todos os principais atores envolvidos na questão serão ouvidos. Como exemplo, ela cita Banco Central (BC), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Conselho Federal de Contabilidade e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).