Título: CVM irá investigar criação da InBev
Autor: Catherine Vieira
Fonte: Valor Econômico, 02/02/2005, Empresas &, p. B1

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou que a área técnica da autarquia investigue pontos da operação que uniu a AmBev à belga Interbrew (que originou a InBev) e, possivelmente, abra um processo administrativo para apurar os fatos, por entender que houve conflito de interesses dos administradores e problemas com a divulgação das informações em relação à incorporação da canadense Labatt, que foi uma das etapas da operação. Por outro lado, a CVM entendeu que não houve abuso de poder do controlador e que não houve dano aos acionistas minoritários, o que não coloca a operação em risco, na visão dos advogados. Segundo avaliação do relator do caso, Wladimir Castelo Branco, um dos administradores, Carlos Alberto Sicupira, que também é sócio da companhia, não deveria ter votado na reunião prévia do conselho. Ele entendeu ainda que existem indícios de falhas de informação sobre a operação. "Não foi feita nenhuma menção à operação de incorporação da Labatt pela AmBev no primeiro fato relevante, tendo informações sobre tal incorporação sido apresentadas ao público dois dias depois", explica Castelo Branco. "Não parece, contudo, que o aludido fato relevante tenha contemplado informações precisas e completas", completa. O voto do diretor-relator foi acompanhado pelo presidente da autarquia, Marcelo Trindade, que decidiu também fazer considerações em um voto a parte, por considerar a questão polêmica e relevante. A diretora Norma Parente acredita que há conflito também no voto da assembléia e também acatou, em seu voto, outras reclamações que estavam sendo apresentadas. O diretor Sérgio Weguellin considerou-se impedido. A decisão foi tomada em resposta a um recurso da Caixa de Previdência do Banco do Brasil (Previ), que entrou com representação em maio na autarquia, na qual questionava basicamente quatro pontos: conflito de interesses dos controladores e administradores, má divulgação das informações, abuso do poder de controle e usurpação de oportunidade comercial. O colegiado entendeu que essas duas últimas queixas não eram procedentes, assim como o conflito dos controladores, mas acatou outras duas reclamações. "O colegiado entendeu, por unanimidade, que os administradores envolvidos no negócio entre AmBev e Interbrew estavam impedidos de interferir nas referidas deliberações por terem, teoricamente, interesse conflitante com o da companhia", diz a ata da reunião do colegiado. "Foi ainda deliberado sugerir que a SEP (superintendência de empresas) apure a ocorrência de violação do artigo 156 da Lei 6.404, investigando para isso a conduta do Sr. Carlos Alberto da Veiga Sicupira na reunião do conselho de administração da AmBev de 02 de março de 2004, em que foi aprovado o acordo de incorporação da Labatt, bem como a atuação dos demais administradores de Ambev", diz o texto. A decisão diverge da postura inicialmente adotada pela superintendência de empresas, que, pelos trâmites normais, foi a primeira a avaliar o caso e que agora terá que reavaliar pontos apontados. Na ata, o colegiado solicita à área técnica que investigue a "aparente ocorrência de falhas quanto à divulgação da operação avaliando, posteriormente, a conveniência de determinar a abertura de inquérito administrativo sobre o tema".