Título: Light vence embate contra Valesul e CSN
Autor: Marta Watanabe
Fonte: Valor Econômico, 02/02/2005, Empresas &, p. B6

Num julgamento da corte especial, que reuniu 18 ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Light conseguiu uma decisão unânime que restabelece os recolhimentos dos encargos da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) pela Valesul Alumínio e pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). Após um vai-e-vem de recursos e nove decisões judiciais, o julgamento do STJ determina o pagamento da tarifa até que uma decisão encerre a disputa judicial entre as companhias. Embora a Light tenha garantido o recebimento das tarifas até o fim do processo, por enquanto a discussão de mérito está a favor da Valesul e da CSN. As duas companhias possuem uma sentença que as livra dos encargos da Tusd. O que o julgamento de ontem fez foi suspender os efeitos da sentença até o término da ação. A Light já recorreu da decisão e espera agora análise do Tribunal Regional Federal no Rio de Janeiro. O diretor de relações institucionais da Light, Paulo Roberto, diz que ao longo do ano passado a distribuidora deixou de faturar os encargos das duas companhias. "Com isso, a empresa deixou de ter em seu caixa R$ 85 milhões em 2004", diz. O diretor informou que, em função do vai-e-vem de decisões, a Light ainda conseguiu arrecadar a tarifa em alguns meses do ano passado. Se a suspensão da tarifa tivesse durado todo o ano, a diferença chegaria a R$ 92 milhões. "Esse julgamento permite retorno de fluxo corrente de caixa da empresa." No caso da Light, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) atuou no processo ao lado da distribuidora de energia. "A Light recolhe a tarifa como cumprimento de uma resolução da Aneel", diz o advogado André Serrão, da Wald Advogados, escritório que representa a distribuidora. Segundo ele, Valesul e CSN representam 30% dos encargos de Tusd recolhidos pela companhia. O advogado lembra que, dos cinco encargos do Tusd cobrados, quatro são apenas recolhidos pelas distribuidoras e repassados à Aneel. "O problema é que a empresa continua com a obrigação de fazer os pagamentos de Tusd à agência reguladora, mesmo quando não recebe os valores das empresas", diz Serrão. Uma das grandes preocupações em relação à discussão, diz Paulo Roberto, era o precedente que o litígio poderia criar para as demais distribuidoras e consumidores livres. O argumento principal da Valesul e da CSN é que a cobrança dos encargos de Tusd usa critérios que não têm relação nenhuma com o uso do sistema de distribuição por consumidores livres. "O caso da Light é um precedente importante para as distribuidoras e consumidores livres do Brasil inteiro." Os ministros do STJ consideraram que a falta de recolhimento dos encargos do Tusd provocaria grave lesão às distribuidoras de energia elétrica e à economia pública. "Os encargos são elementos para o equilíbrio econômico financeiro dos contratos das distribuidoras. Além disso, se o consumidor livre não pagar os encargos, esses valores serão cobrados apenas dos pequenos consumidores, o que inclui os domésticos e os de baixa renda", argumenta Serrão. Procurado, o advogado Leo Krakowiak, que representa a Valesul e a CSN, informou que não podia comentar o assunto.