Título: Metodologia para compensação ambiental ainda está
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 24/06/2008, Legislacão, p. E1

Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter publicado, na semana passada, o acórdão do julgamento que considerou inconstitucional o cálculo do valor pago a título de compensação ambiental por obras consideradas de grande impacto, o Ministério do Meio Ambiente aguardará um novo esclarecimento da corte para desenvolver essa nova metodologia de cálculo - aguardada por empresários cujos empreendimentos estão justamente na fase de avaliação pelos órgãos ambientais.

Em abril, o pleno do Supremo julgou inconstitucional, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), a parte do artigo 36 da Lei nº 9.985, de 2000 - a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) - que fixa o percentual mínimo a ser pago pelos empreendedores a título de compensação ambiental, em razão dos impactos que a obra poderia causar. O Supremo julgou que o valor da compensação deverá ser proporcional ao impacto ambiental e não mais ser baseado em um percentual mínimo de 05%, incidente sobre os custos do empreendimento.

O governo, no entanto, vai impetrar até a semana que vem um novo recurso no Supremo - denominado embargos de declaração - para pedir que os ministros esclareçam se é possível ter, dentro dos parâmetros da nova metodologia, o uso de um percentual calculado sobre o investimento da obra. Nesse caso, têm-se como investimento apenas os valores gastos com a obra em si, excluindo-se os custos com medidas compensatórias ou mitigantes do impacto ambiental causado pelo empreendimento.

Segundo o assessor jurídico do Ministério do Meio Ambiente, Luiz Fernando Villares, o que se busca saber são os limites que poderão ser trabalhados na nova metodologia. Além disso, será pedido ao Supremo que determine se o julgamento tem efeito retroativo. Em caso positivo, os empresários e os próprios órgãos ambientais poderão entrar na Justiça com ações para questionar os valores já recolhidos para a compensação ambiental - algo que o governo quer evitar. O próprio ministro do meio ambiente, Carlos Minc, esteve no Supremo para pedir que a decisão do Supremo não retroaja. Quanto ao tema, há uma corrente jurídica que defende ser de cinco anos o tempo que os interessados teriam para pedir a revisão da compensação, por avaliar que o valor cobrado seria uma espécie de tributo. Por outro lado, há quem defenda ser a questão de ordem patrimonial, sendo esse prazo, portanto, de três anos.

De acordo com o assessor jurídico, desde abril, quando ocorreu o julgamento, o Ministério do Meio Ambiente estuda como poderia ser construída a nova metodologia. Porém, como afirma, há uma grande dificuldade de se valorar o impacto ambiental. "O governo quer parâmetros claros que ofereçam segurança jurídica", afirma.