Título: Lei amplia ação contra importação subfaturada
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 26/06/2008, Brasil, p. A2

A conversão em lei da Medida Provisória (MP) 413 amplia ainda mais os poderes do Executivo para determinar um imposto de importação contra a entrada de mercadorias estrangeiras subfaturadas. Foi publicado anteontem, no "Diário Oficial da União", o texto da Lei 11.727, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O artigo 2 dessa lei prevê que o Executivo poderá definir alíquota específica do Imposto de Importação de até R$ 15 por quilograma líquido ou unidade de medida estatística da mercadoria. No texto original da MP 413, publicada em 3 de janeiro, o valor era de R$ 10 e limitado a 12 categorias de produtos. Integravam essa lista bebidas, têxteis, vestuário, calçados, plásticos/borrachas, ferramentas, equipamentos, móveis, brinquedos e outros itens.

O texto da Lei 11.727 não limita a aplicação àquelas categorias, o que torna a norma aberta ao arbítrio da autoridade. No caso, basta um decreto do presidente da República. A ampliação, aprovada em emenda na Câmara e no Senado, foi confirmada pelo coordenador de Tributos sobre a Produção e o Comércio Exterior da Receita Federal, Hélder Chaves.

O polêmico artigo 2 da MP 413, ampliado no projeto de conversão em lei, foi duramente criticado por integrantes dos ministérios das Relações Exteriores e do Desenvolvimento e também por especialistas em relações internacionais e negociações comerciais. A norma representa, segundo essas interpretações, reforço às barreiras comerciais e ao protecionismo, opondo-se aos esforços de integração econômica.

Essa delegação de poderes ao presidente que a Lei 11.727 prevê vai contra um compromisso, assumido pelo Brasil perante seus sócios no Mercosul de não elevar, unilateralmente, suas tarifas. O país também garantiu, no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), que buscaria evitar as tarifas cobradas sobre a quantidade de produtos ("ad rem"), privilegiando a modalidade "ad valorem" (sobre o valor).

Quando a OMC foi criada, em 1994, os países que queriam continuar aplicando essas combatidas tarifas específicas "ad rem" tiveram de registrar essa opção. Um dos maiores desafios da Rodada Doha é transformar a "ad rem" em "ad valorem". Pesam a favor dos argumentos dos empresários brasileiros repetidas ocorrências alfandegárias de importações subfaturadas vindas da Ásia, principalmente da China. (AG)