Título: Câmara aprova projeto que altera ação penal e muda prisão preventiva
Autor: Cristo,Alessandro
Fonte: Valor Econômico, 26/06/2008, Legislação & Tributos, p. E2

A Câmara dos Deputados aprovou ontem o Projeto de Lei nº 4.208, de 2001, que propõe alterações no Código de Processo Penal (CPP). Dentre as novidades da proposta - fruto dos esforços do grupo de trabalho encarregado de consolidar as leis processuais penais desde o ano passado - estão as novas formas de restrição aos indiciados por crime, assim como na prisão preventiva.

A proposta estabelece, por exemplo, que o juiz poderá proibir o réu de exercer atividade econômica, freqüentar determinados locais ou falar com determinadas pessoas. O objetivo é impedir a destruição de provas ou que testemunhas sejam ameaçadas. Essas medidas, ao contrário do que ocorre atualmente, dependeriam apenas de uma decisão do juiz.

Para o deputado João Campos (PSDB-GO), coordenador do grupo de trabalho na câmara, o projeto flexibilizaria a aplicação da prisão preventiva, já que ficaria a cargo do magistrado avaliar qual a medida mais adequada ao caso, quando não há pressupostos para a prisão do investigado - como falta de residência fixa, de emprego, e se ele já tiver condenação anterior.

Para o criminalista Jair Jaloreto Junior, do escritório Portela, Campos Bicudo e Jaloreto Advogados, porém, a proposta fere o princípio da presunção da inocência. "A prisão preventiva será automática se o acusado não cumprir qualquer uma das novas medidas cautelares. Na prática, é uma antecipação da pena", avalia.

A proposta muda também o sistema de cartas precatórias usadas pela Justiça. Hoje, se um réu mora em um Estado e tem a prisão decretada pela Justiça de outro, o juiz que expediu o mandado de prisão depende de uma carta precatória - mandado de cumprimento, na comarca, de decisão de outra jurisdição - da Justiça local para que a ordem seja executada. Se o projeto virar lei, a carta precatória dará lugar a um banco nacional de mandados, controlado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, todas as ordens de prisão entrariam no sistema para serem cumpridas pela polícia de qualquer Estado. "Isso evitará a burocracia da carta precatória, que muitas vezes dá ao acusado a chance de fugir para outro Estado", afirma o deputado.

Segundo Jaloreto Junior, no entanto, mesmo que o sistema facilite o cumprimento dos mandados, a maior velocidade das informações também pode permitir que erros de sistema causem prisões indevidas. A proposta aprovada segue agora para votação no Senado.