Título: CVM quer deixar de registrar analistas de ações
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 27/06/2008, EU& S.A., p. D9

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reformulou suas propostas de mudanças para a atividade de analistas de valores mobiliários e colocou em audiência pública nova instrução sobre o tema. O assunto está em debate desde agosto de 2007, e, segundo a autarquia, de lá para cá, foram tantas sugestões recebidas que a opção foi promover "reformulações significativas" em relação à proposta inicial.

O novo documento manifesta o desejo de fortalecer a auto-regulação. A CVM abrirá mão da tarefa atual, de concentrar os registros dos analistas. A função caberá exclusivamente às entidades credenciadoras, que deverão atender a alguns requisitos. Atualmente, os profissionais são cadastrados pela Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec), mas a autarquia espera que novas entidades surjam. Elas passarão a atuar não apenas como credenciadoras, pois terão novas obrigações, decorrentes desse novo modelo. Como exemplos, terão de produzir relatórios periódicos sobre possíveis descumprimento das regras por parte do profissional, além de prestar contas do atendimento das novas obrigações. A minuta também exige que as entidades credenciadoras adotem um sistema de educação continuada, para assegurar um mínimo de investimento em atualização técnica por parte do profissional.

O superintendente de Relações com Investidores Institucionais da CVM, Carlos Alberto Rebello, diz que o objetivo das regras propostas é montar uma estrutura de regulação e fiscalização que mantenha os analistas sempre atualizados com os conteúdos e com enfoque na conduta, para evitar conflitos de interesse de quaisquer natureza.

"A idéia é que passem a existir três olhos voltados para a atividade do analista: o da entidade credenciadora, que deve cuidar para que ele siga os códigos de conduta estabelecidos; o da instituição intermediária para o qual ele trabalha e o da própria CVM", diz o superintendente.

Rebello frisa que, com essa estrutura, a autarquia vai poder cobrar mais das instituições intermediárias e credenciadoras, já que elas passam a ter mais responsabilidades e assim a fiscalização também pode ficar mais focada e eficiente.

O documento também abre espaço para o surgimento de novas instituições definidas como independentes ou que "que se dediquem exclusivamente à atividade de análise de valores mobiliários". Hoje, os analistas trabalham necessariamente para uma instituição privada, como um banco ou corretora.

Em termos de normas de conduta dos profissionais, a minuta propõe o aumento do período em que eles são proibidos de negociar com papéis objeto de relatório de análise que elaborem.

A proposta é que o novo prazo seja de 30 dias anteriores e 5 dias posteriores à divulgação do relatório, em vez dos atuais 10 dias que antecedem a divulgação e 5 dias que a sucedem.

A minuta também sugere que eles não possam fazer negócios em sentido contrário ao das recomendações ou conclusões em seus relatórios, seguindo norma já existente nos Estados Unidos.

Ainda em relação ao credenciamento dos profissionais, o texto traz metas para o percentual da equipe de análise das instituições que deve ser credenciado, começando já em 31 de dezembro de 2008, com "o modesto percentual de 30%", diz o texto. A proporção será gradualmente aumentada, até atingir 70%, em 31 de dezembro de 2010.

A CVM se diz interessada em receber manifestações especialmente sobre três pontos. A criação de empresas de análise independentes, a necessidade de estabelecer mais detalhes sobre a estrutura de remuneração de analistas para garantir que a sua imparcialidade não seja afetada; e a pertinência da adoção de regras semelhantes para consultores e administradores de carteira de valores mobiliários. As opiniões podem ser encaminhadas até o dia 25 de julho.

Rebello lembrou ainda que, junto com a minuta, está proposta uma deliberação que lista as certificações estrangeiras que podem ser aceitas. Hoje, o profissional preciso ser avaliado e aprovado em relação ao conteúdo do mercado externo e ao do mercado brasileiro para obter a certificação. A aprovação em relação aos conhecimentos do mercado doméstico continuará obrigatória, mas o do mercado externo pode ser substituída pelos certificados estrangeiros estipulados no documento.

No texto divulgado ontem, a CVM também recuou e decidiu não propor regras de conduta para a atividade dos jornalistas que atuam na cobertura do mercado de ações, já que "não foram consideradas necessárias ou convenientes por nenhum setor do mercado".