Título: CMN decide flexibilizar restrição de crédito na Amazônia
Autor: Galvão , Arnaldo
Fonte: Valor Econômico, 01/07/2008, Agronegócios, p. B11

Os municípios que têm apenas parte da sua área na região do bioma amazônico não estão inteiramente sujeitos às restrições de crédito impostas, no final de fevereiro, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), para obtenção de financiamento. As áreas que estão fora poderão pedir declaração do órgão ambiental estadual para serem dispensadas das maiores exigências. O mesmo critério não vale para um imóvel que tem parte de sua área fora do bioma. Nesse caso, o proprietário continua obrigado a cumprir todas as exigências.

A decisão do CMN, tomada na reunião de ontem, acabou com as dúvidas que surgiram em fevereiro. O secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt, esclareceu que o conselho já tinha negociado com o Ministério do Meio Ambiente uma solução.

A ampliação das exigências documentais e da burocracia para a concessão de crédito aos produtores rurais de 550 municípios da área do bioma Amazônia foi mais uma tentativa de conter a derrubada ilegal da floresta. Além disso, foi determinado o recadastramento de 15,4 mil imóveis com área superior a 320 hectares localizados nos 36 municípios campeões do desmatamento.

Os integrantes do CMN também fizeram alguns ajustes nos prazos de vencimento de algumas dívidas que teriam de ser pagas hoje. Por força do amplo pacote de renegociação de dívidas rurais, Bittencourt informou que foram mudadas algumas normas de custeio. Por questões operacionais, o Banco do Brasil pediu e o CMN aceitou que as parcelas que vencem hoje nos programas Proger, Pronaf e FAT Giro Rural serão exigidas daqui a 45 dias. Esses são os casos envolvendo as parcelas de custeio das safras 2003/04, 2004/05 e 2005/06 que venceriam entre 1º de abril e 30 de junho.

Também ganharam mais 45 dias os produtores dos municípios que decretaram estado de emergência ou calamidade e cujas dívidas de custeio da safra 2007/08 vencem entre 1º de janeiro e 30 de junho.

Outros dois adiamentos foram autorizados pelo CMN. Nas operações de investimento que contaram com risco da União ou recursos dos fundos constitucionais, o prazo de 1º de julho foi ampliado para 1º de outubro. As operações de recuperação da lavoura cacaueira (1995 a 2001) que tinham vencimento hoje também terão pagamento em 1º de outubro.