Título: BrT obtém vitória no STJ que reduz passivo bilionário da privatização
Autor: Goulart,Josette
Fonte: Valor Econômico, 01/07/2008, Legislação, p. E1
A Brasil Telecom (BrT) conseguiu, na semana passada, mais uma vitória na Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra os consumidores que pedem indenizações por participações societárias da época do plano de expansão da telefonia - uma herança do Sistema Telebrás. Desta vez, os ministros estenderam a decisão, tomada em outubro do ano passado, para a questão da "dobra acionária" que envolve as empresas de telefonia celular que surgiram após a privatização do setor. Com isso, a BrT caminha para reduzir drasticamente seu passivo, que envolve 115 mil ações judiciais e pedidos de indenização que podem superar os R$ 3 bilhões. A companhia reconhece, entretanto, apenas R$ 648 milhões em seu balanço.
Outra importante vitória da telefônica foi o fato de os ministros terem recusado o pedido de pagamento de dividendos referentes a processos judiciais que já tinham assegurado vitória aos consumidores. Segundo consta do balanço da companhia, há uma provisão de R$ 166 milhões para fazer frente à liquidação dessas ações que já foram perdidas pela BrT. Caso os dividendos fossem concedidos pela Justiça, esse passivo aumentaria consideravelmente.
Diante da decisão tomada na semana passada pela segunda seção do STJ, os advogados dos consumidores vão fazer uma nova tentativa de levar a causa ao Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o advogado Maurício Unikowski, do escritório gaúcho Tobias Advogados Associados, a decisão do STJ feriu a Constituição Federal ao não levar em consideração a coisa julgada. "No primeiro processo judicial, o Judiciário me reconheceu o direito a 45 mil ações da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT, hoje BrT), as quais já recebi e estão sob o manto da coisa julgada", diz Unikowski. "Agora, quando vou pedir os dividendos e a dobra sobre essas ações, o STJ diz que não há mais coisa julgada."
Na época do sistema Telebrás, quem adquiria uma linha telefônica comprava junto ações das companhias. Uma portaria do Ministério das Comunicações definia que o valor da ação devia ser estipulado com base no preço ajustado pela assembléia geral da companhia, que acontecia após a compra das ações. Os consumidores se sentiram lesados por essa forma de cálculo e foram ao Judiciário. O STJ definiu, então, que não se poderia determinar o valor da ação após a data da compra, já que o consumidor acabava recebendo um número muito menor de ações. Isso porque na década de 90, a inflação era galopante e os valores oscilavam fortemente entre um mês e outro.
Com a decisão do STJ em mãos, os consumidores começaram a liquidar suas ações no Rio Grande do Sul e a Justiça gaúcha determinou que o valor das indenizações deveria ser calculado com base no balanço aprovado por assembléia do ano anterior à compra da linha telefônica. Foi então que milhares de consumidores tiveram seus processos liquidados.
Mas a Brasil Telecom recorreu pedindo que o STJ esclarecesse essa forma de cálculo. Em outubro do ano passado, ficou definido que, para o cálculo das indenizações, deveria ser usado o balancete mensal da companhia. Isso evitaria que os consumidores tivessem um lucro inflacionário indevido, diz o advogado Sérgio Terra, do escritório Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Advogados, que defende a Brasil Telecom no tribunal superior.
Na semana passada, o STJ também entendeu que aqueles processos judiciais que pedem indenizações em função da "dobra acionária" deveriam seguir o mesmo entendimento. Essa dobra acionária foi usada durante a cisão das companhias telefônicas que deram origem às empresas de telefonia celular. Os acionistas detentores de uma ação da companhia de telefonia fixa passavam a ter direito a uma ação da telefonia celular.
As demandas judiciais se proliferaram no país a partir do Rio Grande do Sul e já atingem outras companhias importantes - como a Telemar, atual Oi, no Rio de Janeiro. Procurada pelo Valor, a empresa se negou a esclarecer uma nota explicativa que consta no balanço entregue à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que afirma apenas que há contingências cíveis, mas elas não são detalhadas. No mercado, estima-se que o passivo da Telemar chegue a pelo menos R$ 1 bilhão.