Título: Pena dura para o contrabando
Autor: Álvares, Débora; Santana, Ana Elisa
Fonte: Correio Braziliense, 25/02/2011, Brasil, p. 9

Defensores dos inibidores de apetite temem que a proibição desses medicamentos estimule o comércio ilegal. Venda não autorizada de remédios resulta em no mínimo 10 anos de prisão, o dobro do previsto em caso de tráfico de drogas

A possível proibição dos remédios para emagrecer no mercado brasileiro, proposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), levanta a discussão sobre o aumento do contrabando no país, um dos argumentos dos defensores da medicação. Tão polêmica quanto o assunto é a pena prevista para quem for flagrado com medicamentos não autorizados, muitas vezes maior que a aplicada em casos de tráfico de droga, estupros e até assassinatos.

O artigo 273 do Código Penal Brasileiro trata do uso indevido de remédios e prevê uma punição de 10 a 15 anos de reclusão. A legislação, de 1998, é aplicada para casos de falsificação, adulteração ou alteração de produtos destinado a fins terapêuticos ou medicinais. No entanto, quem importar, vender ou simplesmente portar o remédio também é enquadrado na mesma pena. Além disso, o crime é considerado hediondo.

Não bastasse a falta de diferenciação para vendedores e portadores de medicamentos não autorizados no país ¿ o que ocorre em casos envolvendo entorpecentes, por exemplo ¿ o tempo de prisão é também contraditório. Um acusado de homicídio está sujeito a uma pena mínima de seis anos. Para estupro, a menor punição prevista em lei é de seis anos, e oito quando se trata de estupro de menores de 14 anos ¿ o chamado estupro de vulnerável. As incompatibilidades não param por aí. Considerado um dos grandes problemas do país, o tráfico de droga também tem uma punição mais branda que a utilização indevida de remédios ilícitos, com tempo de prisão mínimo de cinco anos em casos de grande venda.

Uso perigoso O advogado Pierpaolo Cruz Bottini, integrante da Secretaria de Reforma Judiciária do Ministério da Justiça entre 2005 e 2007, explica que o enquadramento em crime hediondo deve-se ao fato do perigo do uso de medicamentos ilícitos. ¿A falsificação de remédio é algo muito sério, que pode gerar a morte de alguém¿. O especialista concorda que há uma discrepância em relação a outros crimes. ¿O problema é a técnica do legislador, que acaba tendo um descompromisso com a proporcionalidade. Acontece em vários momentos no código, motivado por um clamor popular ou até uma reação política¿, explica.

Para o promotor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Diaulas Costa Ribeiro, a legislação transforma a pessoa comum em traficante. Defensor da manutenção dos emagrecedores no mercado brasileiro, o promotor ressalta que proibi-los pode aumentar o comércio ilegal, já que as medicações passarão a ser importadas. ¿Estamos deixando as pessoas sem alternativas. Além de ficarem sem o medicamento, sem assistência médica necessária para o tratamento com esses remédios, a legislação as transforma em criminosas¿, avalia.

O coordenador executivo da Sociedade Brasileira de Vigilância de Medicamentos (Sobravime), José Rubem de Alcântara Bonfim, critica o argumento de que proibir os medicamentos pode aumentar o contrabando. ¿Vou fazer uma prevenção do tráfico de remédios oferecendo uma pílula produtora de doença?¿, questiona e completa: ¿Banindo essas substâncias, o problema passa para a alçada da Polícia Federal, órgão que é eficiente e vai cuidar para que não cheguem produtos ilegais no Brasil.¿