Título: TRF mantém anulação de patente
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 08/07/2008, Legislação & Tributos, p. E2

A farmacêutica Eli Lilly não conseguiu reverter na Justiça a anulação, feita pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), da patente de um produto utilizado na fabricação de um medicamento para o tratamento de câncer. A empresa havia feito o pedido da patente em 1993, quando medicamentos não eram patenteáveis no Brasil. Mas o INPI decidiu pelo indeferimento do pedido após a vigência da Lei de Propriedade Industrial - a Lei nº 9.279, de 1996 -, que permite esse tipo de patente. No recurso à Justiça, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região considerou correta a decisão do INPI. Disputas desse tipo ainda não chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Devido à adesão do Brasil ao acordo TRIPS - que determina os requisitos mínimos de proteção dos titulares de direitos de propriedade intelectual - em 1995, a Lei de Propriedade Industrial considerou patenteáveis os produtos alimentícios, químicos-farmacêuticos e medicamentos. No entanto, os pedidos negados anteriores à legislação em vigor deveriam obedecer as regras do sistema pipeline, que permitiu a revalidação de patentes farmacêuticas que já existiam fora do país durante a transição de leis no Brasil.

O problema é que o sistema pipeline exigiu que o novo depósito de patente fosse feito até um ano após a entrada em vigor da lei, em 1997, o que não foi feito pela Lilly no caso do produto - o pedido foi feito em 1993 e indeferido pelo INPI seis anos depois. A empresa ajuizou uma ação na 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro contra o órgão na tentativa de anular o indeferimento, sob a alegação de que ele afrontava o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a lei a ser considerada para a concessão da patente é a vigente na época da decisão do INPI. Mas a sentença, confirmada pelo TRF da 2ª Região, determinou a não-concessão da patente por não ter obedecido as condições do sistema pipeline. Para o advogado Otto Licks, da banca Monsem , Leonardos, que defende a Lilly, a obrigação de fazer novamente os depósitos conforme o pipeline só passou a existir com uma alteração da Lei de Propriedade Industrial, feita em 1999, após o pedido em questão ter sido negado pelo INPI.

O tema ainda não chegou às cortes superiores, mas não é a primeira vez que o TRF da 2ª Região decide dessa forma. Para o procurador-chefe do INPI, Mauro Sodré Maia, isso têm motivado algumas empresas a ajuizarem ações em outras regiões. De acordo com um levantamento feito pelo INPI, de 1999 até abril de 2008, houve 46 decisões envolvendo o sistema pipeline favoráveis ao órgão no TRF e 25 contrárias.