Título: Dívidas de seis municípios estão acima do limite
Autor: César Felício e Cristiane Agostine
Fonte: Valor Econômico, 29/12/2004, Opinião, p. A10
O prefeito eleito de São Paulo, José Serra (PSDB), não é o único a ter que resolver, até abril de 2005, o problema do excesso de endividamento do município. Cinco outros prefeitos, pelo menos, terão que enfrentar o mesmo problema. Uma nova lista disponibilizada ontem pelo Tesouro Nacional, com dados sobre quase 4 mil municípios, mostra que, no mínimo, seis deles estão com dívida líquida superior ao limite permitido pelo Senado Federal em relação à receita corrente líquida. Dois são capitais: São Paulo (SP) e Maceió (AL). Dos quatro restantes, um fica no interior do Estado de São Paulo, Angatuba; um no Estado do Paraná, Catanduvas; e dois em Minas Gerais, Pratápolis e Raul Soares. A lista pode ser maior, pois muitas prefeituras ainda devem informações ao Tesouro.
Baseada em informações fornecidas pelas próprias prefeituras, a lista do Tesouro mostra que a dívida consolidada líquida (DCL) de Maceió, então de R$ 339,8 milhões, equivalia a 1,88 vez a sua receita corrente líquida (RCL) em 12 meses, ao final de agosto. No caso da cidade de São Paulo, que devia liquidamente de R$ 29,49 bilhões, a relação era maior, de 2,33 vezes, na mesma data. Pelas regras da resolução 40/2001 do Senado, as duas capitais precisariam fechar 2004 com uma relação dívida/receita bem menor, de no máximo 1,33 vez, no caso de Maceió, e de 1,71 vez, no caso de São Paulo. Uma outra resolução do Senado, válida para todos os Estados e municípios, suspendeu temporariamente a observância dos limites de endividamento da resolução 40, que vão se reduzindo ano a ano. O problema é que esse perdão temporário acaba em abril de 2005, quando, salvo medida em contrário, o cumprimento dos limites voltará a ser cobrado. A resolução 40 estabelece tetos apenas para a posição da dívida no final de cada ano. Portanto, mesmo com atraso, o limite a ser observado em abril seria, no entendimento de alguns, o mesmo de dezembro de 2004. Mas como a trajetória dos limites anuais é cadente, há quem entenda que o teto exigido em abril será até menor. No caso de Angatuba (SP), Catanduvas (PR) e Raul Soares (MG), o teto aplicável ao saldo da dívida em dezembro de 2004 é de 1,2 vez a receita corrente líquida. Em junho, porém, eles estavam longe disso, pois o endividamento líquido de cada um correspondia, respectivamente, a 2,07 vezes, 1,29 vez e 1,24 vez a RCL. Em Angatuba, a dívida líquida era de R$ 28,44 milhões, em Catanduvas, de R$ 5,38 milhões, e em Raul Soares, de R$ 4,39 milhões. Pratápolis (MG), por sua vez, precisaria chegar ao fim de 2004 com uma dívida líquida de, no máximo, 1,34 vez a sua RCL. Mas o município mineiro devia liquidamente R$ 7,62 milhões em junho, o correspondente a 1,51 vez a sua RCL. Os tetos variam conforme o caso porque, para aqueles cuja relação DCL/RCL já era superior a 1,2 vez em dezembro de 2001, a Resolução 40 estabeleceu uma trajetória de ajuste em 15 anos, com limites intermediários anuais cadentes. Por envolver também grandes Estados, como São Paulo e Rio Grande do Sul, o problema do excesso do endividamento deve ser alvo de discussão pelo Senado e pelo governo, antes de abril de 2005. Dentro da própria área econômica, a expectativa é de que o Senado Federal mude prazos ou limites, para evitar a punição dos municípios e de seus governantes. Em tese, se nada for feito, o que é improvável, deixar de reduzir o excedente da dívida no prazo previsto sujeita os prefeitos que não cumpriram o enquadramento a detenção de até três anos e perda do cargo. Os municípios ficariam impedidos de realizar novas operações de crédito, além de ter que limitar empenhos e gerar superávit fiscal primário.