Título: Conselho de Contribuintes aplica súmula do STF
Autor: Cristo , Alessandro
Fonte: Valor Econômico, 14/07/2008, Legislação, p. E1

A oitava súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reduziu de dez para cinco anos o prazo de decadência de tributos vinculados à seguridade social, como PIS, Cofins e contribuições previdenciárias, já começa a ser aplicada pelo Conselho de Contribuintes da Receita Federal do Brasil. No início deste mês saíram as primeiras decisões do órgão administrativo com o novo entendimento do Supremo, que vincula todas as instâncias da Justiça e também as instâncias administrativas de julgamento. Decisões tomadas com base na Súmula Vinculante nº 8 também já surgem no Judiciário.

O Supremo aprovou a Súmula Vinculante nº 8 no mês passado ao declarar inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 1991, que davam ao fisco o prazo de dez anos para cobrar créditos tributários da seguridade social. Desde então, para todos os casos, o prazo decadencial passou a ser de apenas cinco anos, com base nos artigos 150, parágrafo 4º , e 173 do Código Tributário Nacional.

O resultado são milhões a menos em cobranças do fisco para as empresas, muitas discutidas na esfera administrativa. O advogado Caio Taniguchi Marques, do escritório Mattos Filho Advogados, conseguiu na semana passada uma decisão da sexta câmara do segundo conselho que anulou uma cobrança de R$ 2 milhões da Previdência contra um de seus clientes em função do novo prazo de decadência imposto pela súmula do Supremo. Em outro processo do advogado, também na sexta câmara, uma cobrança de R$ 11 milhões foi parcialmente extinta devido à redução do prazo. "Não é preciso nem mencionar a nova súmula nas petições, porque a regra vem sendo aplicada de ofício", explica. Segundo estimativa da presidente do segundo conselho, Josefa Marques, cerca de cinco mil processos - um quarto do total no segundo conselho - discutem a questão da decadência das cobranças e serão influenciados pelo novo entendimento.

A regra, no entanto, parece ainda não estar em prática na primeira instância administrativa da Receita - as delegacias de julgamento. O advogado Fábio Medeiros, do Machado Associados, conta ter recebido, na semana passada, uma intimação da Receita em relação a uma cobrança da Previdência que já estaria extinta pelo novo prazo decadencial. "Estamos estudando uma forma de provocar a primeira instância a se manifestar sobre a aplicação da súmula vinculante e cancelar as cobranças", afirma.