Título: Nova 'Lei de Biodiversidade' avança
Autor: Carvalho, Luiza de
Fonte: Valor Econômico, 16/07/2008, Legislação & Tributos, p. E2

As regras para o acesso aos recursos naturais estão mais próximas de serem finalmente convertidas em lei. Desde 2002, a Casa Civil colocou um anteprojeto de lei em consulta pública e, após vários adiamentos, o prazo para o envio de sugestões ao documento terminou no dia 13. Diversas empresas que desenvolvem produtos comerciais decorrentes do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional de comunidades nativas brasileiras se manifestaram para tentar alterar alguns pontos polêmicos da proposta. Atualmente, o acesso à biodiversidade é regido pela Medida Provisória nº 2.186, de 2001, conhecida como Lei da Biodiversidade.

Embora o anteprojeto tenha detalhado conceitos e procedimentos da legislação em vigor - a proposta possui 104 artigos a mais do que a medida provisória -, o empresariado aponta falhas. De acordo com Antonio Paes de Carvalho, presidente da Extracta Moléculas Naturais, uma das críticas apresentadas pela Fundação Bio-Rio - que reúne 25 empresas do ramo da biotecnologia - é ao artigo 47 da proposta, que determina que, para participar do acesso ao conhecimento tradicional, a empresa estrangeira deverá associar-se a uma instituição nacional de competência reconhecida nas áreas biológicas. Para a fundação, deveria ser permitida a associação com empresas brasileiras.

Um dos pontos mais polêmicos do anteprojeto é a criação de uma "Cide-Recurso Genético", ou seja, uma contribuição de intervenção incidente sobre a exploração dos recursos e dos conhecimentos tradicionais associados. Conforme a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec), que congrega mais de 320 empresas do setor, não está claro se há cumulatividade de cobrança da Cide sobre produtos que utilizem mais de um insumo da biodiversidade - o que, para a Abihpec, inviabilizaria a pesquisa.

A proposta também altera as regras de concessão de patentes obtidas em decorrência de acesso aos recursos naturais ao estabelecer que elas serão declaradas nulas caso não apresentem a licença de acesso. "A demora na concessão da licença pode atrasar o depósito das patentes e prejudicar as empresas", diz a advogada Leonor de Botton, coordenadora da comissão de estudos de biotecnologia da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI). Para ela, outro problema da proposta é a previsão de desmembramento do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) do Ministério do Meio Ambiente.