Título: Advogados querem liberdade imediata
Autor: Santos , Chico ; Góes , Francisco
Fonte: Valor Econômico, 17/07/2008, Finanças, p. C5
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu, ontem, que o ex-banqueiro Salvatore Cacciola deverá chegar ao Brasil sem algemas. A liminar foi concedida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros.
Os advogados de Cacciola pediram ainda para que ele fosse solto imediatamente ao chegar ao Brasil e pudesse acompanhar o julgamento de seu processo em liberdade. Mas, com relação a esses pedidos, Gomes de Barros preferiu ser cauteloso e pediu parecer ao Ministério Público antes de tomar qualquer decisão. A chegada de Cacciola está prevista para as 5h de hoje, no Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro. Ele virá em vôo comercial na classe econômica acompanhado de agentes da Polícia Federal.
Cacciola é acusado de ter obtido dólares a preços mais baratos do que os de mercado junto ao Banco Central, em janeiro de 1999, quando houve o fim da paridade entre o dólar e o real. Em outubro de 2005, a Justiça do Rio o condenou a 13 anos de prisão por peculato e gestão fraudulenta de seu banco o Marka.
O ex-banqueiro fugiu do país em 2001, após obter habeas corpus do STF para que respondesse em liberdade. Na ocasião, a decisão foi dada pelo ministro Marco Aurélio Mello. Cacciola fugiu primeiro para o Uruguai e, depois, para a Itália. Em setembro passado, foi preso num hotel em Monte Carlo, no Principado de Mônaco, pela Interpol. No mês passado, o príncipe Albert, de Mônaco, concordou com a decisão da Justiça daquele país pela extradição.
Gomes de Barros enfatizou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o uso de algemas é necessário apenas com o objetivo de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso. Para o ministro, as algemas não podem ser utilizadas "como instrumento de constrangimento abusivo à integridade física ou moral do preso". O ministro destacou, ainda, que Salvatore Cacciola é idoso, não podendo oferecer resistência aos policiais federais que integram a comitiva responsável pela escolta. Gomes de Barros determinou ainda que, além se ver livre de algemas, Cacciola poderá se comunicar, pessoal e reservadamente, com os seus advogados, assim que chegar ao Brasil.
No pedido de habeas corpus, os advogados alegaram ter o "direito de saber o dia exato em que o paciente (Cacciola) chegará ao Brasil, como será transportado e, principalmente, ter acesso irrestrito a ele a partir do momento em que for entregue às autoridades brasileiras". O presidente do STJ concordou amplamente com relação a esses pontos do pedido. "É possível que seja dificultado o acesso do advogado ao paciente, acarretando obstáculos ao pleno exercício da defesa", escreveu o ministro, na decisão.