Título: BB terá de esperar até 2013 caso tenha direito a recursos da Previ
Autor: Izaguirre, Mônica
Fonte: Valor Econômico, 18/07/2008, Finanças, p. C2

O Banco do Brasil terá que esperar, no mínimo, até 2013 para ter direito a uma eventual devolução de recursos já aportados à Previ, caso, até lá, a fundação de previdência de seus funcionários ainda tenha excesso de superávit. Atualmente em debate no Conselho Gestor de Previdência Complementar (CGPC), o possível retorno de contribuições aos patrocinadores de fundos de pensão será condicionado ao cumprimento dos limites de aplicação em renda variável, em relação aos quais a Previ tem prazo até fim de 2012 para se enquadrar.

O prazo foi concedido pelo Conselho Monetário Nacional, responsável pela definição dos limites operacionais dos fundos de pensão, a diversos fundos, para evitar perdas com a venda súbita de ações. No caso da Previ, se já estivesse sendo exigido, o teto de aplicações em renda variável seria entre R$ 60 bilhões e R$ 70 bilhões, lembra José Sasseron, diretor de seguridade da fundação. Entretanto, o ativo da entidade em ações, segundo ele, está entre R$ 90 bilhões e R$ 100 bilhões.

A norma que padronizará os critérios de destinação do superávit das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC, conhecidas como fundos de pensão) deverá ser votada no dia 11 de julho, data da próxima reunião do CGPC. O conselho, ligado ao Ministério da Previdência, é formado pelo governo e por representantes de patrocinadores, de participantes e de gestores dos fundos.

O enquadramento nos limites de aplicação dados pelo CMN será apenas uma das exigências prévias à eventual devolução de recursos aos patrocinadores, no caso dos fundos com superávit, ou seja, com sobra de recursos superior a 25% do volume necessário para pagamento de suas obrigações atuais e futuras em aponsentadorias e pensões. Segundo fontes governamentais, será exigida também uma reserva de contingência adicional, equivalente a metade da que já é prevista na legislação. Portanto, especificamente nesses casos, em vez de 25%, a reserva de contingência terá que equivale, no mínimo, a 37,5% das provisões necessárias para o equilíbrio do fundo. Ou seja, o índice de cobertura em relação às obrigações terá que ser de, pelo menos, 137,5%.

O último balanço da Previ apontou superávit superior a R$ 52 bilhões, o que proporciona índice de cobertura de 185% e excedente de mais de R$ 37 bilhões em relação à reserva de contingência de 25%. Segundo fontes do CGPC, no entanto, além de reserva de contingência maior, de 37,5%, a norma em elaboração pelo conselho vai exigir ainda critérios mais rígidos quanto a expectativa de vida dos participantes e quanto à projeção de rentabilidade dos ativos dos fundos.

No que se refere à expectativa de vida, o mais provável é que a SPC exija parâmetros relacionados às pesquisas feitas no ano 2000. A maioria dos fundos adota parâmetros mais antigos e, portanto, que refletem expectativa mais curta de vida.

Quanto à taxa de rentabilidade, a maioria dos fundos adota 6% ao ano além da inflação. Para poder devolver dinheiro ao patrocinador, os fundos terão que usar uma taxa menor, portanto, mais conservadora.