Título: Os detalhes do processo criminal
Autor: Santos , Chico
Fonte: Valor Econômico, 18/07/2008, Finanças, p. C8

O processo criminal contra o ex-dono do Banco Marka, Salvatore Cacciola, e outras 12 pessoas teve início em 2000, a partir de uma denúncia oferecida à Justiça Federal pelo Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro. Dentre os supostos crimes levantados pelo Ministério Público Federal estariam os de peculato, crimes contra o sistema financeiro nacional, corrupção ativa e passiva. Com a denúncia, o órgão também pediu ao Judiciário a prisão preventiva de Cacciola, o que foi concedido pela 6ª Vara Federal Criminal.

O ex-banqueiro, acusado de obter vantagens ilícitas para o Marka, esteve preso preventivamente por 37 dias em 2000. Mas foi solto por um habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em liberdade, Cacciola deixou o Brasil.

O procurador regional do Rio, Artur Gueiros, afirma que pela legislação brasileira o réu pode responder em liberdade aos processos penais. A exceção, porém, ocorre quando é necessário assegurar a ordem pública (risco de que o acusado pratique outros crimes), garantir a instrução criminal ou quando o réu dá indício de que poderá fugir do país. Por isso, segundo ele, a concessão ou não da prisão preventiva depende do comportamento do acusado.

O professor e doutor em direito penal, Luiz Flávio Gomes, afirma que qualquer cidadão que responde a processo criminal precisa de autorização judicial para deixar o país. Em caso contrário, a saída pode caracterizar fuga e, portanto, justificar o pedido de uma prisão preventiva.

Em 2005, juíza Ana Paula Vieira de Carvalho condenou Cacciola a 13 anos de prisão, além de multa. Do total, oito anos foram por crime de peculato e cinco por gestão fraudulenta de instituição financeira.

O Código Penal brasileiro estabelece uma pena de 2 a 12 anos de prisão para o crime de peculato, ou seja, apropriação ou desvio de dinheiro ou qualquer outro bem público por funcionário público em proveito próprio ou alheio. Ao ex-banqueiro foi imputada a co-autoria no crime de peculato. Já o crime de gestão fraudulenta, previsto na Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, é punido com pena de reclusão, que varia de 3 a 12 anos, e multa. Em 2005, a juíza decretou novamente a prisão do ex-banqueiro, que foi preso em Mônaco. A defesa do ex-banqueiro entrou com pedido de habeas corpus no Supremo, mas a corte negou o pedido para que Cacciola aguardasse em liberdade o julgamento dos recursos no Tribunal Regional Federal (TRF) do Rio. Segundo o procurador Arthur Gueiros, o ex-banqueiro ficou permaneceu "foragido" por oito anos e esteve preso por dez meses em Mônaco, enquanto aguardando a extradição.

Além de Cacciola, outras sete pessoas foram condenadas, em primeira instância, à reclusão entre cinco e dez anos, por crime de peculato. Todos aguardam em liberdade o julgamento dos recursos contra as condenações.

Por possuir curso superior, advogados criminalistas, afirmam que Cacciola terá direito a prisão especial enquanto o processo não é definitivamente julgado pela Judiciário. Segundo Luiz Flávio Gomes, prisão especial significa ter direito a uma cela separada, seja em delegacia ou penitenciária. Cacciola só poderá dividir a cela se for com presos que estejam na mesma situação. Se condenado definitivamente pela Justiça, o ex-banqueiro perde esse benefício. Procurados pelo Valor, os advogados de Cacciola não foram localizados.