Título: Adin contesta lei dos grampos no STF
Autor: Carvalho , Luiza
Fonte: Valor Econômico, 22/07/2008, Legislação, p. E1

A chamada lei dos grampos, que permite a interceptação de comunicações telefônicas e informáticas, é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou ontem na corte uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) com pedido de liminar para suspender dispositivos da Lei nº 9.296, de 1996, com o argumento de que ela está sendo usada de forma abusiva no país. Em paralelo à iniciativa, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº525, de 2007, de autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que torna mais rigorosa a autorização para as interceptações, aumentando a pena para casos de grampo ilegal.

Após quase 12 anos de vigência da lei, a discussão veio à tona com a divulgação de conversas telefônicas gravadas pela Polícia Federal durante a Operação Satiagraha, o que fez com que partidos políticos se manifestassem em relação a supostos abusos no direito de escuta. O PTB, responsável pela Adin no Supremo, foi um deles. O partido destaca, na ação, que ao invés de ser utilizada nas investigações de crimes de gravidade intensa, a escuta tem sido praticada em qualquer ocasião. O PTB argumenta que, ao instituir a possibilidade de interceptação em sistemas de informática, a lei infringiu o o artigo 5º da Constituição Federal, que prevê a inviolabilidade do sigilo das comunicações no âmbito de processamento de dados, inadmissível como prova, e da garantia de intimidade das pessoas, prevista no mesmo artigo. "Queremos que a lei esteja restrita ao grampo telefônico", diz Wladimir Sérgio Reale, advogado do PTB.

A Adin questiona a possibilidade, prevista na lei dos grampos, de a escuta ser determinada "de ofício", ou seja, por iniciativa independente do juiz - para o PTB, isso compromete o princípio da imparcialidade e viola o devido processo legal. Mas, na opinião do juiz federal Nino Toldo, vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), na 3ª Região da Justiça Federal isso dificilmente acontece na prática. Segundo ele, que diz ter negado vários pedidos de escuta por falta de elementos suficientes que indicassem a autoria de um crime, os juízes sempre ouvem o Ministério público antes de tomar uma decisão.

Outro ponto levantado na Adin é a exigência da lei de que o juiz tome uma decisão em 24 horas após o pedido de escuta. Para Reale, do PTB, a pressa faz com que os juízes acatem pedidos sem uma análise profunda.