Título: Cade obriga Owens a vender fábrica em SP
Autor: Basile , Juliano
Fonte: Valor Econômico, 24/07/2008, Empresas, p. B4

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vetou, ontem, por unanimidade, a aquisição do negócio de reforços de fibras de vidro da Compagnie de Saint-Gobain pela Owens Corning. Pela decisão, a Owens terá de vender a fábrica de fibras de vidro de Capivari (SP). Foi a primeira vez que o Cade determinou a contratação de um banco de investimentos para realizar a venda de uma fábrica no país.

Os conselheiros concluíram que o negócio criou um monopólio no setor que é matéria-prima para uma série de indústrias. Os reforços de fibras de vidro são utilizados por diversas indústrias, como a automotiva, que usa o produto para fazer amortecedores, ou a construção, que, a partir do vidro, fabrica painéis de fachadas e portas de entrada para residências.

A Owens e a Saint-Gobain são as únicas produtoras de reforços de fibra de vidro no Brasil. A compra concentrou, sob um único comando, as duas fábricas existentes no país, em Rio Claro (SP) e Capivari.

O relator do processo, conselheiro Fernando Furlan, considerou que o negócio provocou danos à concorrência pela criação de um monopólio no setor, que não pode ser combatido pela participação reduzida das importações. "O Cade deve adotar medidas necessários para desfazer o negócio", afirmou. "Voto pela venda da unidade de Capivari. Em outras palavras, pela reprovação da operação em território brasileiro."

Pela decisão, a Owens deverá vender a fábrica de Capivari com todos os ativos (máquinas, equipamentos e as marcas). "Um banco de investimentos de primeira linha deverá cuidar da venda", ressaltou Furlan. Esse banco terá de achar um comprador em 60 dias e deverá assinar um compromisso formal com o Cade de que irá prestar todas as informações sobre o processo de alienação. Além disso, o banco terá de indicar um representante para participar das reuniões da companhia para garantir que a venda seja independente e que seja mantida a base atual de clientes da fábrica.

O comprador da fábrica de Capivari deverá ser aprovado pelo Cade e não poderá pertencer a qualquer grupo ligado à Owens e seus acionistas. O prazo para a venda foi mantido sob sigilo pelo órgão antitruste para preservar o valor de mercado da unidade. "O pior cenário seria essa venda não acontecer e termos um monopolista com uma fábrica só e, dessa forma, reduzir a oferta do produto", justificou o relator.

Furlan recomendou ainda que seja enviado ofício à Câmara de Comércio Exterior (Camex) para reduzir as alíquotas de importação de um tipo de fibras de vidro, chamado de CSM, para o qual não há produção nacional. O CSM é uma espécie de manta feita de vidro, bastante utilizada pela indústria de laminados elétricos e não elétricos. O conselheiro determinou ainda que a decisão seja informada aos demais países do Mercosul. O voto de Furlan foi seguido por todos os conselheiros.

Antes da votação, o advogado José Del Chiaro, que defendeu as empresas, argumentou que o negócio gerou ganhos de eficiência, como o aumento da produção e que as importações deveriam ser levadas em conta pelo órgão antitruste.