Título: Justiça garante à empresa isenção de PIS sobre valores de reembolso
Autor: Cristo , Alessandro
Fonte: Valor Econômico, 30/07/2008, Legislação & Tributos, p. E1

O advogado Victor Polizelli: tributação sobre o total faturado Uma pequena construtora baiana conseguiu na Justiça a primeira decisão favorável que se tem notícia em relação à não-incidência de PIS sobre valores recebidos como reembolso de gastos com materiais de construção. A sentença, dada na semana passada pela 4ª Vara Federal da Bahia, encorpa a briga entre fisco e contribuintes quanto à incidência de tributos sobre receitas no que se refere a valores de reembolsos de despesas. Pela decisão, a Construquali Engenharia ficou dispensada de recolher PIS sobre o que recebe de seus clientes como devolução de gastos com materiais de construção, já que não comercializa esses produtos. A discussão em torno do tema afeta outras prestadoras de serviço, como agências de propaganda, instituições financeiras e empresas que fornecem mão-de-obra temporária, que também discutem a tributação de valores que não reconhecem como receita.

A sentença obtida pela Construquali ilustra a discussão dos contribuintes com o fisco. Empresas que, como ela, optam pelo regime tributário do lucro presumido, recolhem o PIS e a Cofins sob a alíquota total de 3,65% sobre tudo o que faturam, sem poder fazer deduções, como é permitido aos contribuintes optantes pelo lucro real. É comum, no entanto, as empreiteiras, que são prestadoras de serviços, comprarem materiais de construção em nome dos contratantes para a realização das obras, esperando, no fim do serviço, receberem o reembolso por isso. Para essas empresas, esses valores - que podem chegar a 90% do total das notas - não são receitas e, portanto, não podem ser tributados.

De acordo com o advogado da empresa, Manuel Cavalcante Junior, do escritório Manuel Cavalcante & Advogados Associados, tanto o PIS quanto a Cofins incidem sobre o faturamento e não sobre a receita bruta, que inclui todos os valores recebidos. "O que se discute é o conceito de receita", diz. O argumento convenceu o juiz substituto Leonardo Tochetto Pauperio, da 4ª Vara Federal baiana, que, ao conceder o mandado de segurança preventivo à Construquali, afirmou na sentença que os reembolsos recebidos "não configuram proveito econômico para o contribuinte" e, portanto, sua tributação ofenderia "o princípio da capacidade contributiva previsto no parágrafo 1º do artigo 145 da Constituição Federal". Com isso, a empresa poderá quitar mais de R$ 100 mil em impostos federais compensando valores relativos ao PIS/Cofins pagos nos últimos cinco anos.

Outras 80 ações semelhantes já foram propostas pelo advogado na Justiça Federal de Pernambuco, Bahia e Ceará, pedindo a devolução de valores pagos por 20 construtoras a título de PIS, Cofins, Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esses últimos, embora tributem a renda e o lucro, são calculados sobre a receita bruta para as empresas do lucro presumido. O advogado afirma já ter sido consultado por outras cem empreiteiras interessadas na tese.

Empresas que fornecem mão-de-obra temporária e agências de propaganda estão nessa briga há mais tempo. A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região decidiu o assunto no mérito em favor dos contribuintes em 2005, ao declarar não tributáveis pelo PIS e pela Cofins valores recebidos por uma agência de mão-de-obra temporária a título de reembolso pelo pagamento de folha de salários e encargos trabalhistas, como conta o advogado Victor Polizelli, do escritório Koury Lopes Advogados, que defendeu a empresa. "A margem de lucro da empresa era de apenas 10%, mas a tributação era sobre o total faturado, o que incluía valores que eram apenas reembolsos", diz. Já houve recurso do fisco contra a decisão, ainda não analisado.

O advogado conta ainda defender quatro agências de propaganda no Conselho de Contribuintes contestando autuações que, somadas, chegam a R$ 160 milhões e referem-se ao faturamento de cinco anos das empresas - pelas contas das agências circulam altos valores dos contratantes para a veiculação de anúncios, repassados aos veículos. Os casos ainda estão pendentes de decisão no conselho. "O assunto é novo e a discussão do que compõe a receita está apenas começando", diz o advogado Tércio Chiavassa, do Pinheiro Neto Advogados, que defende 20 empresas contra autuações semelhantes dadas pela Receita.