Título: Reforma incentiva uso da arbitragem
Autor: Zínia Baeta
Fonte: Valor Econômico, 30/12/2004, Legislação & Tributos, p. E1

A permissão constitucional do uso da arbitragem por empresas do setor público pode incentivar o crescimento do método alternativo à Justiça de uma forma geral no país. A análise é feita por especialistas no tema, para os quais a adoção do sistema por empresas públicas deve incentivar também o uso do sistema pelo setor privado. A previsão, na Constituição Federal, do uso da arbitragem pela administração pública está no texto da reforma do Judiciário, já votado pelo Senado e que aguarda reavaliação da Câmara dos Deputados. Apesar de ainda depender da aprovação da Câmara, o consenso é de que a proposta passará sem qualquer problema. A arbitragem é um método alternativo à Justiça estatal, amplamente utilizado em contratos comerciais, principalmente nos internacionais. Ao optar pelo método, os envolvidos abrem mão da Justiça comum para que problemas decorrentes daquele contrato sejam julgados por um árbitro especializado no assunto discutido. Apesar de ter legislação própria, a aplicação do sistema em contratos públicos não é explícita na Lei de Arbitragem. O que, dentre outros pontos, gerava questionamentos sobre a legalidade de sua aplicação para a administração pública. O presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), Adolfo Braga, projeta um crescimento de 13% no uso da arbitragem na área comercial em 2005 na comparação com este ano. De acordo com ele, apesar da arbitragem ter uma lei própria e já ter sido julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o fato de estar presente na Constituição Federal oferece mais segurança para quem ainda tinha alguma preocupação com a questão. "O texto está bem amplo e a restrição ao uso pelo ente público não existe mais. A Constituição está referendando a arbitragem", diz. Para o presidente do Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (Caesp), o advogado Cássio Telles Ferreira Netto, a previsão na Constituição, além de incentivar a aplicação da arbitragem para contratos entre entidades públicas, deve contribuir também para um uso maior do método pelas empresas que têm contratos com o setor público. "Hoje o maior temor de quem presta algum tipo de serviço para o Estado é que a questão vá parar no Judiciário, em razão do tempo que a discussão demorará para ser solucionada", afirma Ferreira Netto. Segundo ele, esse comportamento pode se refletir nos contratos que essas empresas tenham com outras do setor privado e, por esta razão, poderão adotar o método para solucionar possíveis conflitos. De acordo com o advogado, depois da aprovação da proposta no Senado o número de consultas no Caesp aumentou em mais de 100%. Ferreira Netto diz que os interessados têm pedido orientação para a redação de cláusulas arbitrais em contratos. Além disso, diz, cresceu o número de solicitações de entidades interessadas em palestras sobre o tema. A advogada especializada no tema, Selma Lemes, do Selma Lemes Advogados Associados, afirma que o fato do texto constitucional vir a trazer a previsão da arbitragem terá um efeito pedagógico. "A presença da arbitragem na Constituição é fruto do amadurecimento da sociedade", diz. Porém, ela acredita que ainda assim haverá quem interprete esta previsão de forma restrita. Selma afirma que poderá alegar-se que o texto não é auto-aplicável e que existiria a necessidade de uma lei específica sobre o tema para regulamentá-lo.