Título: Alencar sanciona lei que blinda bancas com vetos
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 08/08/2008, Legislação, p. E1

O presidente da República em exercício, José Alencar, sancionou na noite de ontem, com vetos, a lei que blinda os escritórios de advocacia contra ações de busca e apreensão. Foram vetados dispositivos que, segundo parecer do Ministério da Justiça, permitiriam a ocultação de provas de crimes nos escritórios de advocacia e impediriam o acesso a dados de computadores ligados em rede.

O projeto de lei sancionado só permite a investigação de escritórios de advogados suspeitos de envolvimento com crimes mediante mandado específico. Alencar vetou o texto do parágrafo 5º do projeto, que enumerava os instrumentos de trabalho do advogado. Segundo o parecer, o texto ampliava essa definição além do necessário, incluindo documentos, objetos e mídias de som ou imagem, recebidos de clientes ou de terceiros. Para o Ministério da Justiça, dois tipos de problemas poderiam ser criados: investigados poderiam valer-se da norma para ocultar provas de crimes, ilicitamente, no escritório de seus advogados; e a obtenção legítima dessas provas estaria sujeita ao fracasso, com a vinculação entre clientes e terceiros.

O parágrafo 8º, também vetado, restringia a apuração apenas aos equipamentos de trabalho privativos do advogado investigado, livrando seus sócios e empregados. Segundo o parecer da Justiça, o texto impedia a busca de provas ocultadas nos escritório de advocacia ou guardadas em máquinas utilizadas por mais de um profissional. Também caiu o parágrafo 9º, que prevê desagravo público a advogado ofendido no exercício profissional.

O Projeto de Lei nº 36, de 2006, da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Congresso Nacional colocou de um lado magistrados, procuradores e policiais, que pediam o veto total à proposta, e de outro advogados, que pediam a sanção integral. Ele altera o Estatuto da Advocacia - a Lei nº 8.906, de 1994 -, que lista os direitos dos advogados. O inciso II da lei atual prevê a inviolabilidade dos escritórios e de seus arquivos, dados, correspondências e comunicações, "salvo caso de busca e apreensão determinada por magistrado". O que o projeto aprovado no Congresso Nacional propõe é a inviolabilidade total dos escritórios - excluindo apenas os casos em que existam indícios de autoria da prática de crime por parte do próprio advogado, e não de seus clientes. Nesses casos, os mandados de busca e apreensão deverão, pela proposta, ser específicos e pormenorizados. Essa regra, prevista no parágrafo 6º do projeto, foi mantida. (Com redação)