Título: STF permite a Dantas calar-se em depoimento
Autor: Basile , Juliano
Fonte: Valor Econômico, 13/08/2008, Política, p. A7

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, ontem, liminar em habeas corpus para que o banqueiro Daniel Dantas possa ficar calado durante o seu depoimento de hoje na CPI dos Grampos da Câmara dos Deputados.

Dantas terá o direito de depor ao lado de seu advogado e não poderá ser preso, caso se recuse a responder a perguntas dos deputados. Ele deporá na condição de réu e, portanto, não precisará assinar termo de testemunha em relação aos fatos que lhe forem questionados.

Barbosa justificou a decisão com base na jurisprudência do STF que tem concedido aos depoentes em CPIs o direito a ficarem calados para evitar a auto-incriminação. "As CPIs possuem poderes instrutórios próprios das autoridades judiciais", afirmou Barbosa. "Porém, tais poderes devem ser exercidos com respeito aos direitos constitucionalmente garantidos ao paciente (Dantas): privilégio contra a auto-incriminação, direito ao silêncio e a comunicar-se com o seu advogado", concluiu o ministro.

Na semana passada, Dantas permaneceu calado durante depoimento à PF. Ele foi acusado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público de São Paulo de operações ilícitas com o seu banco, o Opportunity, durante a Operação Satiagraha, deflagrada em 8 de julho.

Em outro habeas corpus que também foi analisado ontem, o ministro do STF Eros Grau libertou da prisão o ex-presidente da Brasil Telecom Humberto José Rocha Braz. Braz foi apontado pela PF como braço direito de Dantas e foi acusado de tentar subornar delegados da PF para que parassem de investigar o banqueiro e sua irmã.

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, concedeu liberdade a praticamente todos os acusados na operação - caso de Dantas, do investidor Naji Nahas e de Celso Pitta, ex-prefeito de São Paulo -, mas manteve a prisão de Braz e de Hugo Chicaroni, que foram filmados pela PF, numa provável tentativa de suborno. Segundo a PF, os dois teriam oferecido US$ 1 milhão ao delegado Vitor Hugo Rodrigues Alves Ferreira para retirar o nome de Dantas e de família das investigações.

Grau considerou que a situação de Braz é menos grave do que a de Dantas, pois a ele foi imputado apenas o crime de corrupção ativa (suborno), enquanto a Dantas o Ministério Público apontou os crimes de gestão fraudulenta, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. O ministro considerou que Braz foi "flagrado em ação controlada promovida pela PF" e, portanto, há indícios suficientes para o oferecimento de denúncia contra ele.

Braz ficou foragido por dois dias antes de se apresentar à polícia. Desde então, ele estava na penitenciária de Tremembé II, em São Paulo.