Título: União também será afetada por rigor em Previdência
Autor: Izaguirre , Mônica
Fonte: Valor Econômico, 12/08/2008, Brasil, p. A5
A portaria ministerial que exigirá mais rigor na apuração dos déficits previdenciários dos regimes próprios do setor público valerá inclusive para a União. A informação é de Helmut Schwarzer, titular da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência (SPS). No seu entendimento, não faria sentido o governo federal impor aos Estados e municípios regras que ele próprio não pretendesse seguir.
Entre as mudanças previstas na portaria, que deve sair em setembro, está a obrigatoriedade de adoção de uma tábua biométrica mais atual para estimar a expectativa de vida dos servidores públicos e de um regime de capitalização (acumulação de reservas) pelo menos para os funcionários mais recentes. Atualmente, a União não dispõe de uma reserva específica para pagar seus inativos. As aposentadorias e pensões já concedidas são pagas com a receita das contribuições (patronais e do empregado) relativas a todos os servidores, inclusive dos atuais ativos. Quando essa receita é insuficiente, o que sempre acontece, o Tesouro Nacional completa com recursos de outras fontes (tributos basicamente).
Mesmo considerando o fluxo futuro de contribuições, a adoção imediata de um regime de capitalização exigiria da União um desembolso de R$ 425,05 bilhões só para formar as reservas necessárias ao equilíbrio do regime previdenciário de seus servidores civis. Essa foi a cifra informada ao Congresso no envio do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009, já aprovada. Sozinho, portanto, o regime previdenciário dos servidores civis da União tem um déficit atuarial equivalente à soma dos regimes de quase todos os Estados.
A portaria em discussão exige dos entes federados um plano de amortização do déficit em, no máximo, 35 anos. Conforme Schwarzer, no caso da União, o governo federal vai usar outra possibilidade também prevista na portaria: a formação de um fundo de capitalização só para servidores novos. Os antigos ficarão num fundo financeiro, cujo déficit será coberto pelo Tesouro na medida do necessário.
A segregação "entre massa velha e massa nova" de servidores, diz ele, depende de um projeto de lei federal ainda a ser encaminhado ao Congresso. O secretário acredita que o projeto será apresentado este ano. A intenção é colocar no fundo previdenciário (de capitalização) somente servidores que entrarem depois de reformulado o regime atual e de criado um regime complementar, para o pagamento de aposentadorias superiores ao benefício-teto do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), hoje cerca de R$ 3 mil.
O projeto que cria o fundo de previdência complementar dos servidores civis federais já está tramitando. Falta o projeto que reformula o regime atual. Uma vez reformulado, o regime próprio só cobrirá, no caso dos novos servidores, benefícios até o valor do teto do INSS. Por isso foi proposto também um regime complementar, para o qual as contribuições da União serão limitadas a 7,5%. Para o regime básico a contribuição patronal deverá ficar em 22%, tanto para o fundo financeiro quanto para o fundo previdenciário, que será em regime de capitalização.
A falta de um regime de capitalização (de não-acumulação da receita de contribuições no passado) não é o único motivo que gerou déficit nos regimes previdenciários do setor público. Houve também insuficiência no recolhimento de contribuições. Em 1988, a Constituição transformou em estatutários servidores que até então sequer contribuíam para o regime da União, lembra Schwarzer. Além disso, a alíquota de 11% hoje cobrada dos servidores só começou a ser aplicada pela União em 1993. E no caso dos Estados e municípios, acrescenta o secretário, a obrigatoriedade de cobrança de um mínimo de 11% só veio em 1998.