Título: CCJ do Senado aprova restrição ao uso de algemas
Autor: Ulhôa, Raquel
Fonte: Valor Econômico, 07/08/2008, Política, p. A10

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem projeto de lei do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) - ex-procurador-geral de Justiça e ex-secretário de Segurança Pública de Goiás - que regulamenta o uso de algemas, para evitar práticas consideradas abusivas pelos parlamentares. Só é permitido, por exemplo, o uso de algemas no ato da prisão quando houver resistência ou risco de fuga do suspeito ou ameaça à integridade física dos agentes.

Como o próprio autor afirmou, o projeto é de 2004 e, portanto, não foi inspirado na recente operação da Polícia Federal que resultou na prisão do banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, do megainvestidor Naji Nahas e de Celso Pitta, ex-prefeito de São Paulo. Suspeitos de crimes financeiros, os três foram algemados ao serem presos. O uso da contenção foi criticado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, e pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.

"A lei é geral. Vale para ricos e pobres. O projeto foi proposto em 2004 para evitar que as pessoas mais pobres fossem humilhadas pela polícia. Agora, com essa clientela vip, rica, o assunto sensibilizou todo mundo", disse Demóstenes. Como ex-secretário de Segurança Pública, ele disse que "abusos são cometidos contra os mais pobres, que às vezes são algemados, amarrados e até arrastados" pela polícia. O objetivo da proposta é regulamentar o uso de algemas no país. Se já tivesse virado lei, Dantas, Nahas e Pitta não poderiam ser algemados. Já o ex-banqueiro Salvatore Cacciola teria que ser contido por meio desse instrumento, porque, segundo Demóstenes, "fica evidente o risco de fuga, já que fugiu uma vez".

Pelo projeto, a algema só poderá ser empregada no ato da prisão quando houver resistência, tentativa de fuga ou risco à integridade física dos agentes públicos responsáveis pela diligência. As algemas também serão usadas no transporte de presos que: praticaram falta grave, cometeram violência durante a execução penal, sejam envolvidos com organizações criminosas, estejam submetidos ao regime disciplinar diferenciado e ameacem a integridade física dos agentes públicos. E quando houver risco de fuga.

Pelo texto original, as algemas poderiam ser usadas somente nos punhos da pessoa sob custódia. Mas os integrantes da CCJ substituíram o "somente" por "preferencialmente", deixando brecha para imobilização das pernas, por exemplo.

Por causa de emendas e por se tratar de projeto terminativo (que vai direto à Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado) terá de passar por um turno suplementar de votação na CCJ.