Título: STF considera falta em curso motivo insuficiente
Autor: Basile , Juliano
Fonte: Valor Econômico, 07/08/2008, Política, p. A10

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar pedida pelo delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz para que ele não fosse obrigado a depor ontem na CPI dos Grampos da Câmara dos Deputados, a que acabou comparecendo.

Direito considerou que Protógenes não apresentou fundamentação adequada para ser dispensado da convocação à CPI. O delegado que comandou a Operação Satiagraha alegou que está participando de curso na PF, onde a falta "é inaceitável". Para o ministro do STF, o motivo apresentado "não justifica a pretendida dispensa de comparecimento perante a CPI". Protógenes sequer apresentou qualquer documentação que indicasse que a sua ausência no curso levaria a eventual reprovação.

Segundo Direito, uma testemunha convocada pela CPI não pode escusar-se a depor com base na alegação de que o impedimento decorre da eventual falta ao curso em que está matriculado na Academia de Polícia Federal. "O depoimento prestado à CPI na mesma data e horário do curso não evidencia nenhuma ofensa a direito líquido e certo a ser reparado mediante impetração de mandado de segurança", disse.

Hoje, o plenário do STF julgará o pedido feito por empresas de telefonia para que não sejam obrigadas a entregar as cópias das mais de 409 mil pedidos judiciais de escutas telefônicas à CPI dos Grampos. Esse é total de pedidos de escutas feito apenas no ano passado. As empresas alegaram que poderiam sofrer conseqüências penais porque as interceptações telefônicas estão "acobertadas por segredo de justiça".

O relator do processo, ministro Cezar Peluso, garantiu às empresas de telefonia o direito de não enviar à CPI as cópias de decisões protegidas pelo segredo de Justiça. Hoje, a decisão de Peluso será analisada pelos demais ministros do STF.