Título: Leasing operacional é alternativa para equipamentos de tecnologia
Autor: Fernando Travaglini, ,
Fonte: Valor Econômico, 15/08/2008, Finanças, p. C2

A forte produção das empresas de leasing não tem se limitado ao segmento financeiro. A modalidade de arrendamento operacional, que funciona de fato como um aluguel, tem impulsionado os negócios da CSI Leasing. Nos primeiros seis meses do ano, a companhia já registrou crescimento de 25% do valor do imobilizado de bens arrendados, com o saldo presente da carteira superando os R$ 170 milhões.

Especializada em equipamentos de tecnologia, a CSI é subsidiária do grupo americano de mesmo nome, um dos líderes mundiais do setor. No Brasil, a companhia já arrendou mais de 150 mil equipamentos, afirma Luiz Nali, diretor-vice-presidente da CSI Leasing no Brasil..

O leasing operacional difere do financeiro (oferecido pelos bancos) pelo direito de propriedade. As empresas que optam pela modalidade pagam apenas pelo direito de posse. O ativo permanece no balanço da arrendadora.

Por isso, afirma Nali, a modalidade operacional é mais adequada para esse tipo de equipamento, pois a propriedade do bem permanece com a arrendadora, permitindo a constante atualização tecnológica das máquinas. Além disso, o cliente não tem despesas com o descarte da máquina, que é devolvida no fim do contrato, quando é oferecida a opção de compra.

As vantagens fiscais, no entanto, permanecem, já que o cliente pode descontar as contraprestações do Imposto de Renda. Com isso, o custo é mais baixo, já que o valor presente das contraprestações não pode exceder 90% do custo do bem adquirido.

Como forma de captação para fazer frente ao crescimento da demanda, a companhia já realizou mais de R$ 500 milhões em venda de recebíveis nos últimos quatro anos. A companhia ainda tem a perspectiva de engordar essas cifras em R$ 160 milhões até o fim do ano e somar outros R$ 300 milhões no acumulado dos próximos 12 meses, afirma.

A venda de recebíveis é uma das fontes de recursos das companhias de leasing, segundo a Resolução 2921 do Banco Central. Esta estrutura se faz necessária, diz ele, pois a cessão de recebíveis, conforme regulamentada atualmente, não atende às empresas arrendadoras, o que impede, por exemplo, estruturas como os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC).

Isso acontece, segundo ele, porque o pagamento dos impostos sobre a receita decorrente da cessão deve ser feito no ato de transação, sem considerar as despesas mensais do negócio de arrendamento. "Esse descasamento entre receita e custo provoca um forte impacto fiscal e inviabiliza o uso do mecanismo de cessão de recebíveis pelas empresas de leasing. Conseqüentemente impede o aproveitamento da captação de recursos via FIDC."

O tema vem sendo estudado pelo Banco Central há alguns anos. A Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel) aguarda mudanças contábeis para aperfeiçoar o reconhecimento das receitas e do resultado da operação de cessão do arrendamento para permitir o FIDC.

A venda de carteira também é uma opção já usada por outras instituições, como o Banco GMAC, ligada a montadora GM do Brasil, que iniciou no ano passado essas operações.