Título: BC simplifica regras de câmbio para pagamentos no exterior
Autor: Rodrigues , Azelma
Fonte: Valor Econômico, 18/08/2008, Finanças, p. C2

A quitação de dívidas no exterior não precisa mais ter aviso prévio ao Banco Central (BC). A medida faz parte de um novo lote de simplificações de regras cambiais aprovadas pela autoridade monetária, para eliminar obrigações obsoletas do tempo em que o ingresso de moeda estrangeira no país era a conta-gotas, além de reduzir custos das transações.

A Circular 3.401 do BC também libera as posições comprada (reservas) de câmbio das instituições financeiras não-bancárias, como corretoras por exemplo. Até agora, era fixado um teto de US$ 500 mil. De acordo com o BC, essas instituições já são obrigadas a ter capital suficiente, variável de acordo com o patrimônio de referência de cada uma, para suportar a exposição cambial. "O que permite acabar com a limitação da posição comprada", explicou um técnico da área de câmbio.

Nada foi alterado em relação à proibição das corretoras de câmbio em adotar posição vendida (devedora no exterior) em câmbio. A área técnica do BC esclareceu que isso só é permitido aos bancos, porque uma corretora não pode, por exemplo, financiar operações de exportação ou importação e tampouco investimentos de terceiros no exterior.

Outra mudança foi o aumento de 720 para 750 dias, do prazo máximo para liquidação de operações interbancárias de arbitragem (compra de dólares onde é mais barato para lucrar em outra praça) e a termo (futuro). O BC justificou que é apenas uma equiparação com as regras em vigor para a liquidação de operações de exportação.

A circular da diretoria do BC também libera o pagamento de prestação de serviços de empresas ou profissionais brasileiros ao exterior, por cartão de crédito. O pagamento pode ser recebido lá fora, o que antes não era permitido.

E dando seguimento a flexibilização aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em junho, operações de câmbio à vista de qualquer valor poderão ser feitas em boleto bancário.

O CMN já havia permitido que compra e venda de moeda estrangeira por turistas, por exemplo, até o limite de US$ 3 mil, fossem dispensadas do contrato de câmbio.

Agora, segundo o técnico do BC, o boleto bancário simplificado, também usado para exportações simplificadas, poderá ser usado para todas as operações cambiais "de liquidação pronta" sem limite de valor.

O contrato de câmbio, documento que exige um número maior de informações, continua obrigatório para operações de empréstimos, financiamentos ou investimento, para registro da autoridade monetária.

O Banco Central esclareceu ainda que foi eliminada a obrigação de aviso antecipado de 30 dias à autoridade monetária, toda vez que uma instituição ou entidade queria liquidar uma obrigação financeira no exterior.