Título: Ações de servidores são da Justiça comum, decide STF
Autor: Teixeira, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 22/08/2008, Legislação & Tributos, p. E1

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, na tarde de ontem, seu entendimento de que as disputas entre servidores temporários e o poder público devem ser tratadas na Justiça comum, e não na trabalhista. O caso já possuía algumas decisões do pleno no mesmo sentido, mas aguardava uma posição definitiva para a aprovação de uma súmula vinculante - estima-se que em todo o país há milhares de ações sobre o tema. Mas a súmula precisará esperar: o quórum mínimo para sua provação é de oito votos, e havia apenas oito ministros presentes. Como o ministro Marco Aurélio ficou vencido, será preciso aguardar um novo processo.

A competência para processos de trabalhadores temporários estava pendente desde a edição da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que instituiu a reforma do Judiciário e ampliou a competência da Justiça do Trabalho. O Supremo entendeu que a mudança não significou levar para a Justiça do trabalho as ações de funcionários do poder público.

O resultado frustrou juízes trabalhistas e procuradores do trabalho. Os juízes, porque entendiam que as contratações de funcionários temporários não eram realmente estatutárias, porque não havia nenhuma garantia trabalhista e maquiavam uma contratação irregular. A Justiça trabalhista, acreditam, era o lugar adequado para assegurar o direito dos empregados. Já os procuradores do trabalho tentavam manter um projeto de combate às fraudes trabalhistas praticadas por municípios e governos estaduais que usam o contrato temporário como fachada para driblar a regra do concurso público e acomodar correligionários dentro da máquina pública. Há cerca de 100 processos do tipo tramitando na Justiça do trabalho que pedem a regularização das contratações.

No caso julgado ontem, o pleno do Supremo acatou um pedido do governo do Amazonas, que tentava derrubar uma decisão do tribunal trabalhista local em favor de uma professora contratada como temporária. Segundo a defesa, a contratação é regrada por lei - a Lei estadual nº 1.674, de 1984 - e o caso deve tramitar na Justiça estadual.