Título: CCJ aprova proposta que regulamenta uso de grampos telefônicos no país
Autor: Ulhôa , Raquel
Fonte: Valor Econômico, 28/08/2008, Política, p. A7

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem projeto de lei que estabelece novas regras para a realização de interceptação telefônica, informática e telemática no país. Uma novidade é a possibilidade de usar na investigação informações obtidas por meio de escuta telefônica de conversas entre o investigado e seu advogado, quando houver indício de participação do profissional em atividade criminosa.

Pela legislação atual, as conversas entre investigado e o advogado responsável por sua defesa não podem ser utilizadas em nenhuma hipótese. "As conversas de caráter profissional continuarão preservadas. Ocorre que às vezes o advogado torna-se bandido e vira integrante da quadrilha", disse o relator, Demóstenes Torres (DEM-GO).

O texto estabelece pena de dois a quatro anos de reclusão e multa para a violação do sigilo de comunicação telefônica, informática ou tememática sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Quem vazar informação obtida por meio de quebra de sigilo estará sujeito à mesma pena, que é aumentada de um terço até a metade se o autor for funcionário público. Dar informação falsa ao juiz será passível de reclusão de um a três anos e multa.

O texto aprovado é um substitutivo de Demóstenes a projeto de lei do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE). A proposta passará por nova votação da comissão e irá à Câmara dos Deputados. O projeto não permite a quebra do sigilo telefônico na investigação de crimes de menor gravidade.

O pedido de quebra de sigilo será feito ao juiz por requerimento do Ministério Público ou representação policial, com a indicação das autoridades responsáveis pelo procedimento (agente policial, delegado, promotor, juiz, etc.). O objetivo é facilitar a identificação dos responsáveis por eventuais vazamentos. O pedido poderá ser feito verbalmente em caso de risco de vida ou troca de número.

O prazo de duração da quebra do sigilo será de no máximo 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período até 360 dias ininterruptos, exceto quando se tratar de crime permanente. "Hoje a interceptação é feita de forma indiscriminada. Esse prazo vai obrigar o juiz a ter acesso à investigação a cada 60 dias para ver se os objetivos estão sendo cumpridos", disse Demóstenes. Pelo projeto, a prestadora responsável pela comunicação deverá indicar ao juiz o nome do profissional responsável pela operação técnica.