Título: Mantega vai recomendar veto à mudança de indexador de dívidas
Autor: Galvão, Arnaldo
Fonte: Valor Econômico, 29/08/2008, Agronegócios, p. B12
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, vai recomendar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva o veto à mudança da taxa de juros Selic pela TJLP na dívida ativa que envolve a renegociação dos financiamentos rurais. A recomendação foi confirmada pelo secretário adjunto de Política Econômica, Gilson Bittencourt.
Na aprovação do projeto de conversão da MP 432, os deputados mudaram o indexador do passivo de R$ 7,1 bilhões inscritos na Dívida Ativa da União. O texto original definiu a Selic (13% ao ano), mas os parlamentares optaram pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), atualmente em 6,25% ao ano.
Bittencourt explicou que o objetivo do governo, desde o início das negociações com representantes dos produtores e parlamentares da bancada ruralista, era evitar benefícios aos inadimplentes. Ele disse que a troca do taxa original da MP 432 - Selic mais 1% - pela TJLP e o mecanismo que traz a dívida a valor presente são mudanças que desrespeitam esse princípio e fazem com que seja mais vantajoso deixar de pagar e esperar a inscrição na dívida ativa.
Com o veto, Bittencourt afirmou que a lei ficará sem uma norma sobre a taxa de juros, mas, nessa situação, será aplicada a regra geral da dívida ativa: Selic mais 1%. Ele esclareceu que fica mantida a retirada da multa de 20% que é aplicada aos débitos que são inscritos na dívida ativa.
Na reunião mensal de ontem, Bittencourt ainda informou que os integrantes do Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovaram sete votos que interessam aos produtores rurais.
No âmbito do Funcafé, foram ajustadas as normas para elevar de R$ 3 mil/hectare para R$ 4 mil os limites de financiamento de custeio e colheita. Fica mantido o teto de R$ 400 mil por produtor e são preservadas as demais condições dessa linha de crédito. Além dessa elevação, as linhas relativas ao financiamento da estocagem com recursos do Funcafé ficam subordinadas ao pagamento das operações de custeio e colheita do produto estocado.
Em outro voto, o CMN ajustou normas relativas ao BNDES elevando de R$ 100 mil para R$ 130 mil o limite do contrato individual com recursos da subexigibilidade de 28%. Essa ampliação pretende acompanhar os limites autorizados para a safra 2008/2009 e enfrentar a elevação dos custos de produção por conta da alta dos insumos.
Também foi permitido financiamento, na modalidade Moderagro, de operações ligadas à floricultura, à aquisição de matrizes e reprodutores de ovinos e caprinos. Os conselheiros também esclareceram que, nos contratos vinculados ao programa Moderfrota, o prazo é de quatro anos. Além disso, a remuneração do BNDES e dos agentes financeiros, no Moderfrota, será de 0,75% ao ano e 2,5% ao ano, respectivamente.
O CMN também vetou o fator de ponderação (1,893) nas operações contratadas com o Banco do Brasil na safra 2007/2008 com recursos da poupança rural. O período atingido é o que vai de 1o. de julho de 2007 a 30 de junho de 2008. Nesse caso, fica restabelecida a rentabilidade da instituição financeira por meio da equalização de juros pelo Tesouro. O objetivo é aumentar o volume de recursos para a safra 2008/2009. A equalização terá impacto fiscal de R$ 90 milhões, mas, por outro lado, vai agregar R$ 4 bilhões à safra 2008/2009.
Outro importante voto do CMN definiu que o reembolso das operações de custeio terá seu prazo reduzido de 90 dias para 60 dias depois do término da colheita. Ainda será permitido o alongamento desse prazo, com reprogramação em até quatro parcelas mensais, iguais e sucessivas. Dessa maneira, acaba o custeio alongado com reembolso em até cinco parcelas anuais.